Museu Catavento | Endereço e horários de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. | |
De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 06/05/2025 a 26/05/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. (acesso pela Av. Mercúrio)
Edital 08/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO AUDITÓRIO DO MUSEU CATAVENTO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
2. ESCOPO DA PROPOSTA
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Técnica (considerando todo o escopo do Anexo I) e a Proposta Comercial (Anexo II), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos de I a II – Ed 08/25.
Anexo I – Escopo dos Serviços (pdf);
Anexo II – Proposta Comercial (xls);
2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica etc.
2.2 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3 VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
c. Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado pelo Gerente Predial e/ou pela Coordenadora de Projetos de Arquitetura que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected].
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.
As dúvidas deverão ser requisitadas através do canal oficial em até 05 (cinco) dias úteis antes da data final de entrega da proposta, 26/05/2025. Após este prazo, não serão consideradas.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Conforme medição mensal devidamente aprovada pela CONTRATANTE. Somente materiais efetivamente entregues e instalados (serviço acabado) poderão ser medidos. Não há pagamento de sinal (antecipação de pagamento no dia D-zero). Haverá retenção do pagamento final de 10% do valor total da obra, até o aceite da CONTRATANTE, incluindo checklist e entrega de documentação asbuilt;
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.