Compras e Contratações de Serviços
Edital 08/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO AUDITÓRIO DO MUSEU CATAVENTO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. - Encerrado
Museu Catavento | Endereço e horários de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. | |
De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 06/05/2025 a 26/05/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. (acesso pela Av. Mercúrio)
Edital 08/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DO AUDITÓRIO DO MUSEU CATAVENTO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente datado e assinado pelo Gerente Predial e/ou pela Coordenadora de Projetos de Arquitetura e/ou pelo Superintendente de Projetos, do Museu Catavento;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência em execução de obras civis, e instalação de sistemas de refrigeração em escala compatível ao auditório do Museu Catavento. O portfólio deverá conter também os principais projetos e clientes;
- No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de obras executadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame. No caso de apresentação da ART/RRT, deverá ser informado os dados para contato do referido cliente (nome completo, e-mail, telefone e cargo do referido cliente);
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 02 (dois) anos fiscais disponíveis, devidamente validados e assinados por um contador apresentando de forma legível o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
2. ESCOPO DA PROPOSTA
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Técnica (considerando todo o escopo do Anexo I) e a Proposta Comercial (Anexo II), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos de I a II – Ed 08/25.
Anexo I – Escopo dos Serviços (pdf);
Anexo II – Proposta Comercial (xls);
2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:
- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica etc.
- O prazo previsto para entrega dos serviços é de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir do envio da Ordem de Contratação;
- A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços de forma imediata, a partir do envio da Ordem de Contratação;
- Informar o prazo de validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
2.2 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Apresentar RRT ou ART de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar CAU ou CREA do arquiteto/engenheiros responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL da obra (no valor total da obra e danos em até R$10MI (dez milhões de reais).
3 VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n. Brás. São Paulo/SP.
- A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:
- 15/05 (quinta-feira): 10h ou 13h
- 20/05 (terça-feira): 10 ou 13h
- A visita técnica obrigatória deverá ser agendada das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, em até 01 dia útil antes das datas acima disponíveis:
- por telefone: (11) 3246-4135 ou (11) 3246-4048 – Rodneia ou Lucas.
- por e-mail: [email protected] com cópia para [email protected]
c. Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado pelo Gerente Predial e/ou pela Coordenadora de Projetos de Arquitetura que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected].
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.
As dúvidas deverão ser requisitadas através do canal oficial em até 05 (cinco) dias úteis antes da data final de entrega da proposta, 26/05/2025. Após este prazo, não serão consideradas.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA
- Será realizada análise detalhada dos Balanços Patrimoniais e das DREs, a fim de identificar a capacidade Financeira e Patrimonial da empresa proponente;
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando: o menor valor global, comprovação de capacidade técnica, expertise para realização dos serviços solicitados e análise dos Balanços Patrimoniais;
- A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
- Os pagamentos serão realizados seguindo o cronograma abaixo:
Conforme medição mensal devidamente aprovada pela CONTRATANTE. Somente materiais efetivamente entregues e instalados (serviço acabado) poderão ser medidos. Não há pagamento de sinal (antecipação de pagamento no dia D-zero). Haverá retenção do pagamento final de 10% do valor total da obra, até o aceite da CONTRATANTE, incluindo checklist e entrega de documentação asbuilt;
- Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA das vias eletrônicas e físicas, quando couber, dos projetos e documentações de cada etapa, devidamente assinadas pelo arquiteto/engenheiro responsável pela execução dos serviços;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente;
- Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente;
- Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente;
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC) e o local de prestação dos serviços (Museu Catavento).
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
1º lugar: Arpolar Service Ltda
Valor total: R$ 1.239.732,68