A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para contratação de prestação de serviços correspondente a detalhamento e execução da exposição temporária, “Museu Catavento Itinerante” na Galeria de Artes do Instituto CPFL em Campinas, contemplando o desenvolvimento de conteúdo, projeto executivo e execução da exposição a partir do projeto básico e memorial descritivo desenvolvido pelo núcleo técnico do Museu Catavento.
Museu Catavento: |
Endereço para ENTREGA DO ENVELOPE |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
Instituto CPFL |
Endereço para PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Rua Jorge de Figueiredo Corrêa, 1632 – Chácara Primavera – Campinas. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 17/01/2024 a 05/02/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Edital_01/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO EXPOGRÁFICO E EXECUÇÃO DA EXPOSICAO “MUSEU CATAVENTO ITINERANTE”. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As empresas participantes deverão obrigatoriamente enviar a documentação abaixo, juntamente com os demais documentos solicitados no item 01.
- Plantas técnicas e imagens dos resultados finais de execução das exposições.
Obs.: Na ausência de envio da documentação relacionada neste item (1.1), a proponente poderá encaminhar posteriormente, conforme requerido pela Catavento.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações requeridas no item 1 e 1.1, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme link do Anexo I, preenchida com os valores.
Link de acesso aos Anexos: Anexos Complementares - Ed_01/24
Anexo I – Proposta Comercial
Anexo II – Memorial Descritivo
Anexo III – Projeto Básico (pdf)
Anexo IV – Projeto Básico (dwg)
- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- A Catavento deverá ter total domínio sobre a tecnologia instalada. Novos softwares, programas, aplicativos e/ou qualquer instalação de conteúdo a ser implantado será de total propriedade da Catavento (CÓDIGO FONTE aberto) que poderá alterar, ampliar ou reduzir futuramente;
- A contratada se responsabiliza pela obtenção dos direitos de uso de imagem e áudio, condicionada ao pagamento da taxa inicial e indicando os próximos pagamentos, se for o caso;
-Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão adquiridos pela CONTRATADA que deverá indicar itens dentro dos padrões, com assistência técnica no Brasil e fácil manutenção, apresentando também o prazo de garantia;
- Todos os materiais e equipamentos ficarão de posse da Catavento após a desmontagem da exposição;
- Toda montagem e desmontagem de cenografia e instalação e desinstalação de equipamentos (computadores, projetores, TVs, áudio, luminotécnica etc.) fica a cargo da CONTRATADA;
- A CONTRATADA deverá realizar a emissão e recolhimento da ART ou RRT de execução;
- A CONTRATADA fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR06 e NR35, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o escopo do Edital;
- Antes do início dos serviços de montagem e desmontagem da exposição, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados de cada colaborador que for adentrar no espaço da CPFL, com antecedência mínima de 14 dias úteis, para análise do Grupo de Segurança do Trabalho da CPFL. Nenhum colaborador poderá trabalhar no local sem apresentar a referida documentação e sem efetuar o curso de capacitação e riscos oferecidos pela CPFL (data e horário a combinar):
- ASO;
- Ficha de controle e entrega de EPI. Será obrigatório o uso de capacete, botina, óculos, luva e cinto de segurança (em caso de trabalho em altura);
- Certificado NR35 (em caso de trabalho em altura);
- APR (Análise Preliminar de Risco);
- PCMSO (caso a empresa possua);
- PGR (caso a empresa possua);
- A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, direcionando para o seu devido descarte;
- A empresa concorrente se responsabiliza a garantir o funcionamento integral do objeto do edital durante o período de exibição da exposição, que terá permanência de 3 (três) meses;
- Em casos de problemas no funcionamento da exposição, a empresa ganhadora terá até 72 (setenta e duas) horas, a partir da abertura do chamado, para finalização da manutenção necessária;
- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverá ser realizada no endereço do Instituto CPFL, conforme o item 1 (um) deste Edital;
- O prazo final para execução dos serviços de montagem é até 22 de abril de 2024;
- A proposta comercial apresentada terá validade de 40 (quarenta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.
3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local da prestação de serviços. A visita técnica será realizada no dia 24/01/2024 (quarta-feira), nos horários abaixo:
- 1º horário: 11h00.
- 2º horário: 14h00.
- Na realização da visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital;
- Na realização da visita, serão entregues ao proponente o projeto básico e memorial descritivo;
- Para agendamento da visita técnica, entrar em contato preferencialmente pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3246-4135 – Rodneia Melo.
4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].
5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global e comprovada capacidade técnica para execução dos serviços solicitados.
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na proposta comercial a modalidade da Nota Fiscal que será emitida para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;
- Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Os pagamentos serão feitos segundo as divisões e etapas de entrega abaixo:
35% do valor total da proposta após entrega e aprovação dos projetos executivos;
40% do valor total da proposta após entrega das novas bancadas interativas;
15% do valor total da proposta após entrega e aprovação da execução física do objeto do edital.
10% do valor total da proposta após a desmontagem e entrega do espaço expositivo nas mesmas condições de recebimento.
- Ao participar do edital entende-se que a empresa concorda com as divisões das parcelas e etapas de entrega acima determinadas;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
- A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
- Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como o número da Ordem de Contratação.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Do total de 05 propostas recebidas, dentre as empresas classificadas, definiu-se a seguinte colocação:
1º lugar: Modulart Stands Ltda - Me
Valor total: R$ 178.960,00
2º lugar: Archimidia Produções Ltda - Me
Valor total: R$ 547.400,00