Compras e Contratações de Serviços

Edital_31/23 – Prorrogado - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MANUAL TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PALÁCIO DAS INDÚSTRIAS, COM APROVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PRESERVAÇÃO, E EXECUÇÃO DE OFICINAS DE CAPACITAÇÃO TEÓRICAS E PRÁTICAS. - Encerrado

Data de encerramento:

Informações Complementares - Edital 31/23

A Catavento Cultural e Educacional informa que está publicando 02 (dois) documentos com Informações Complementares sobre o escopo dos serviços, a saber:

- Anexo I - Complemento - Ed 31; e

- Base Cadastral - Edital 31/23.

Link de acesso a todos os anexos: Anexos I e II – Edital 31/23.

Caso tenham alguma dificuldade em acessar ou outras dúvidas permanecemos à disposição através do endereço de e-mail: [email protected], dentro das diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

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Prorrogação - Edital 31/23

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para elaboração de manual técnico de manutenção e conservação do Palácio das Indústrias, situado à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP - 03003-060. Os serviços a serem contratados contemplam ainda a aprovação do referido manual nos órgãos de preservação (Conpresp e Condephaat), análises laboratoriais e execução de oficinas de capacitação teóricas e práticas.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até dia 11/09/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, sendo que não haverá expediente no dia 07/09/2023 (feriado), seguindo as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para elaboração de manual técnico de manutenção e conservação do Palácio das Indústrias, situado à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP - 03003-060. Os serviços a serem contratados contemplam ainda a aprovação do referido manual nos órgãos de preservação (Conpresp e Condephaat), análises laboratoriais e execução de oficinas de capacitação teóricas e práticas.

 

Tombamentos vigentes sobre o lote:

Resolução SC 29/1982 – Tombamento do Palácio das Indústrias (Condephaat).

Resolução 05/1991 – Tombamento Ex Officio do Palácio das Indústrias (Conpresp).

 

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção.

 

  1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 15/08/2023 a 29/08/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_31/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MANUAL TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PALÁCIO DAS INDÚSTRIAS, COM APROVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PRESERVAÇÃO, E EXECUÇÃO DE OFICINAS DE CAPACITAÇÃO TEÓRICAS E PRÁTICAS.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua atuação e especialização no campo do patrimônio arquitetônico e cultural assim como a sua experiência na elaboração de manuais de manutenção e conservação de edificações tombadas;
  10. 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos que comprovem sua experiência na elaboração de manuais de manutenção e conservação e/ou desenvolvimento de projetos de intervenção e restauração em edificações tombadas, considerando a data de publicação deste edital;
    1. Ao menos 01 atestado deverá ser de elaboração de manuais de manutenção e conservação de edificações tombadas.

 

  1. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo II), apresentando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos I e II – Edital 31/23.

 

Anexo I – Escopo dos trabalhos.

Anexo II – Proposta Comercial.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto de elaboração do manual técnico de manutenção e conservação e realização das oficinas, tais como:

- Materiais de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados a própria elaboração do manual ou em atividade de apoio como, vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos (incluindo escadas, andaimes, plataformas hidráulicas, entre outros);

- Microcomputadores, impressoras e papelaria;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório.

      1. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais de utilização para desenvolvimento do seu trabalho;
      2. Apresentar RRT dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      3. Apresentar CAU do arquiteto responsável pelos trabalhos, antes do início dos trabalhos;
      4. O prazo previsto para entrega do manual de manutenção e conservação e realização das oficinas é de no máximo 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato;
      5. Prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

  1. VISITA TÉCNICA:
  1. A visita técnica não será obrigatória.
  2. Caso a empresa concorrente deseje realizar uma visita técnica, poderá fazê-la em dias e horários específicos mediante agendamento:

- 22/08/2023 – 10h

- 23/08/2023 – 14h

  1. A visita técnica poderá ser agendada até as 17h do dia 21/08/2023:

- por telefone:   (11) 3246-4135 – Rodneia Melo e/ou

(11) 3246-4134 – Karina Kodaira

- por e-mail:        [email protected] e/ou

[email protected]

 

  1. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected], preferencialmente até o dia 25/08/2023.

 

  1. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
  1. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global e comprovada capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
  2. A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

  1. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
  1. Os pagamentos serão feitos segundo as divisões e etapas de entrega abaixo:

25% do valor total da proposta após entrega e aprovação do diagnóstico do estado de conservação;

45% do valor total da proposta após entrega e aprovação do manual de manutenção e conservação do Palácio das Indústrias e entrega das análises laboratoriais;

15% do valor total da proposta após aprovação do plano de manutenção e conservação nos órgãos de preservação (Condephaat e Conpresp);

15% após a execução das oficinas de capacitação teórica e prática.

  1. Para faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  2. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  3. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  4. A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
  1. Poderá ser solicitada a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício-DRE dos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, subscrito obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade;
  2. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  3. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
  4. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado, considerando o horário das 09h00 às 18h00. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.  

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda

Valor total: R$ 168.000,00

 

2º lugar: Croma Arquitetura Conservação e Restauro Ltda

Valor total: R$ 580.006,98

Integração
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