Compras e Contratações de Serviços

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE LANCHES AO CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Encerrado

Data de encerramento:

O Catavento Cultural e Educacional informa que no período de 28/11/2014 a 05/12/2014 receberá propostas para fornecimento de lanches conforme segue:

1.      Objeto:

Contratação de empresa para o fornecimento de kits de lanches, por um período de 1 ano, com  início em 02/01/2015.

KIT 1

·        O kit deverá conter: 1 lanche simples com pão tipo hot dog ou similar de 50gr contendo uma fatia de 15gr de queijo mais 1 fatia de 15gr de frios variados (podendo ser  peito de peru, presunto ou mortadela), 1 suco de 200 ml e um doce de 30 gr (podendo ser bolinho recheado, bolacha wafer, barrinha recheada ou similar).

KIT 2

·        O kit deverá conter: 1 embalagem de 9,5gr com 2 bolachas salgadas, 1 suco de 200 ml e 1 doce de 30 gr (podendo ser bolinho recheado, bolacha wafer, barrinha recheada ou similar).

2.      Requisitos da Proposta:

A proposta deverá conter as seguintes informações:

·        O valor total de cada kit;

·        Entregas serão programadas com até 24 horas de antecedência;

·        O KIT 2 deverá ter sempre opções de sabores para o suco e o doce que deverão ser fornecidos alternados semanalmente;

·        Os Kits devem ser embalados unitariamente indicando a data de fabricação e de vencimento;

·        A embalagem secundária deve ser uma caixa de papelão e também deve conter a data de vencimento;

·        Fornecimento de uma geladeira, em contrato de comodato, para o Catavento Cultural.

·        Consumo semanal previsto de 6.000 KITS entre KIT 1 e KIT 2, para o Museu Catavento:

ü  Museu Catavento Cultural: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº - Brás – CEP 03003-060 – São Paulo/SP.

 

   3.   Considerações:

a)      Não será realizada nenhuma forma de adiantamento;

b)      Os pagamentos são efetuados nos dias 02 e 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues 10 dias antes do vencimento ao Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável no Catavento.

 

Os interessados deverão enviar no término do edital 05/12/2014, amostras dos dois kits e das alternativas de doces e sucos do kit 2, em uma caixa de papelão identificando o nome da empresa.

A proposta completa deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o nome, sem o logotipo ou carimbo da empresa, identificado apenas com os dizeres “PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA O CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL” que deverá ser entregue entre os dias 28/11/2014 e 05/12/2014 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h na Recepção do Catavento aos cuidados do Depto. de Compras.

Desta forma não sendo aceitas propostas entregues após as 18h ou aos finais de semana, no seguinte endereço:

 

A entrega do envelope deverá ser realizada no seguinte endereço:

 

Av. Mercúrio, s/nº - Parque Dom Pedro – CEP: 03003-060

Museu Catavento                                          

Antigo Prédio da Prefeitura de São Paulo

 

 

Só serão apreciadas as propostas que forem entregues juntamente com as cópias das documentações abaixo dentro do seu respectivo prazo de validade, e cujo envelope esteja sem identificação conforme descrito acima.

 

 

a)      Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;

c)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;

d)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;

e)      Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;

f)        Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;

g)      Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;

h)      Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.

 

Desejável a apresentação do nº de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo - CCM

 

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de impugnar ou suspender este edital.

 

O Catavento Cultural e Educacional reserva-se o direito de recusar propostas que não atendam integralmente a este edital, contratar parte dele, bem como cancelá-lo ou suspendê-lo.

 

O contrato só será assinado após a renovação do convênio com a Secretaria Estadual da Educação.

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