O Catavento Cultural e Educacional informa que no período de 30/03/2015 a 06/04/2015 receberá propostas para o objeto abaixo:
1) OBJETO DA PROPOSTA:
Fornecimento mensal de materiais de escritório por um período de 06 (seis) meses:
2) REQUISITOS DA PROPOSTA:
a) O contrato terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato;
b) Os valores e marcas dos produtos não poderão sofrer alterações durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pelo Catavento após avaliação de qualidade e valor;
c) Serão 07 solicitações/pedidos mensais, de acordo com a necessidade de cada unidade solicitante;
d) As marcas sugeridas representam a indicação mínima de qualidade admitida pelo Catavento;
e) Cada pedido mensal deverá ser entregue no máximo em 05 (cinco) dias corridos após a confirmação do pedido;
f) A proposta deverá ter validade mínima de 30 dias corridos a contar da data do término deste edital;
g) A proposta deverá informar o prazo de entrega do material, validade do orçamento, e que os valores serão mantidos durante o período do contrato;
As entregas dos materiais deverão ser realizadas nos endereços abaixo:
1 - Fábrica de Cultura Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 – Jd Robru – CEP: 08441-030 – São Paulo/SP.
2 - Fábrica de Cultura Sapopemba: Rua Augustin Lubert, 300 – Fazenda da Juta – CEP: 03977-409 – São Paulo/SP.
3 - Fábrica de Cultura Itaim Paulista: Av. Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – CEP: 08131-220 – São Paulo/SP.
4 - Fábrica de Cultura Parque Belém: Av. Celso Garcia, 2.223 - Belém – CEP: 03015-000 – São Paulo/SP.
5 – Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281- Antiga Coração Sertanejo, esquina com a Rua Indira Ghandi – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP.
6 - Administração Museu Catavento e Administração Central das Fábricas de Cultura: Av. Mercúrio, s/nº - Parque Dom Pedro – CEP: 03003-060 – São Paulo/SP.
3) CONSIDERAÇÕES:
a) Não será realizada nenhuma forma de adiantamento;
b) Os pagamentos serão realizados somente após a entrega total do material, mediante conferência e comprovação de recebimento pelo responsável no Catavento;
c) Os pagamentos são efetuados nos dias 02 e 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues 10 dias antes do vencimento ao Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável no Catavento.
d) O Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome do Catavento Cultural e Educacional.
e) Não aceitamos boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
As empresas interessadas em participar deste edital deverão solicitar através dos contatos abaixo a planilha contendo a relação de itens a serem orçados:
Eduardo Zambianco [email protected] tel: (11) 3246-4170
Patricia Simonetti [email protected] tel: (11) 3246-4068
A proposta completa deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o nome, sem o logotipo ou carimbo da empresa, identificado apenas com os dizeres “PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA O CATAVENTO CULTURAL E PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM E CIDADE TIRADENTES” que deverá ser entregue entre os dias 30/03/2015 e 06/04/2015 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h na Recepção do Catavento aos cuidados do Depto. de Compras.
Desta forma não sendo aceitas propostas entregues após as 18h ou aos finais de semana, no seguinte endereço:
A entrega do envelope deverá ser realizada no seguinte endereço:
Av. Mercúrio, s/nº - Parque Dom Pedro – CEP: 03003-060
Museu Catavento
Antigo Prédio da Prefeitura de São Paulo
Só serão apreciadas as propostas que forem entregues juntamente com as cópias das documentações abaixo dentro do seu respectivo prazo de validade, e cujo envelope esteja sem identificação conforme descrito acima.
a) Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
b) Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;
c) Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;
d) Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;
e) Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;
f) Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;
g) Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;
h) Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
Desejável a apresentação do nº de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo - CCM
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de impugnar ou suspender este edital.
O Catavento Cultural e Educacional reserva-se o direito de recusar propostas que não atendam integralmente a este edital, contratar parte dele, bem como cancelá-lo ou suspendê-lo.