O Catavento Cultural e Educacional informa que no período de 05/05/2015 a 18/05/2015 receberá propostas para fornecimento de transporte de aprendizes e artistas, conforme segue:
1. Objeto:
Contratação de empresa de transportes com motorista para o traslado de aprendizes, artistas, visitantes, e público definido a critério da contratante às Fábricas de Cultura Vila Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista, Parque Belém e Cidade Tiradentes, ou outros locais pertinentes às atividades e cursos realizados e mantidos.
2. Requisitos da Proposta:
A proposta deverá conter as seguintes informações:
· Especificar valor e tempo da franquia mínima;
· Valor dos custos excedentes;
· Veículos: Ônibus convencional, mínimo 44 a 48 lugares,
· Os veículos deverão ter cobertura de seguro para todos os passageiros,
· Os veículos deverão estar regularizados e com todas as documentações dos órgãos reguladores de trânsito, de transporte coletivo e de fretamento e demais exigências legais que deverá ser apresentada no momento da celebração do contrato, informar na proposta apenas que se encontra apta com todas as documentações;
· Todos os motoristas deverão utilizar uniforme da empresa com crachá de identificação;
· As responsabilidades legais e todos os impostos municipais, estaduais e federais são de responsabilidade da transportadora.
· Período de contrato de até 20/02/2016 com possibilidade de renovação ou não;
· Informar indicador econômico para o reajuste do contrato.
· Estimativa de necessidades semanais: 4 ônibus que circularão cerca 100 km cada por atendimento.
· O motorista deverá estar munido de GPS.
3. Considerações:
a) Os ônibus deverão se apresentar no local com uma hora de antecedência do agendamento.
b) Normalmente os traslados serão na Capital e Grande São Paulo.
c) Os veículos deverão estar limpos e em perfeitas condições.
d) Não será realizada nenhuma forma de adiantamento;
e) Os pagamentos são efetuados nos dias 02 ou 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues 10 dias antes do vencimento ao Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável no Catavento.
A proposta completa deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o nome, sem o logotipo ou carimbo da empresa, identificado apenas com os dizeres “PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA PARA O TRANSPORTE DE APRENDIZES, ARTISTAS, VISITANTES, E PÚBLICO DEFINIDO A CRITÉRIO DA CONTRATANTE ÀS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM E CIDADE TIRADENTES, OU OUTROS LOCAIS PERTINENTES AS ATIVIDADES E CURSOS REALIZADOS”, que deverá ser entregue na Recepção do Catavento aos cuidados do Depto. de Compras até às 18 horas do dia 18/05/2015, no seguinte endereço:
MUSEU CATAVENTO
Av. Mercúrio, s/nº - Parque Dom Pedro – CEP: 03003-060
Antigo Prédio da Prefeitura de São Paulo
Só serão apreciadas as propostas que forem entregues juntamente com as cópias das documentações abaixo dentro do seu respectivo prazo de validade, e cujo envelope esteja sem identificação conforme descrito acima.
a) Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
b) Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;
c) Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;
d) Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;
e) Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;
f) Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;
g) Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;
h) Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.
i) Certificado Estadual de Autorização de Operação;
j) Termo de autorização de operação;
k) Termo de autorização municipal;
l) Certificado de registro de serviço, Artesp;
m) Cópia das apólices de seguro de todos os veículos;
Desejável a apresentação do nº de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo - CCM
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de impugnar ou suspender este edital.