A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 29/08/2016 a 15/09/2016, receberá propostas para fornecimento de alimento vivo para peixes, produtos utilizados nos experimentos, aquários e lago do Museu Catavento, conforme discriminado na tabela (link abaixo), a serem entregues diretamente no seguinte endereço:
Link: /sites/default/files/redatores/compras/Plan_Prod_Alim%20Peixes_Prod_Exp_Aqu%C3%A1_Lago_26ago16.xlsx
Museu Catavento: |
Endereço de entrega: |
Palácio das Indústrias |
Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP |
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até às 18h do dia 15/09/2016, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres abaixo em negrito:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTO VIVO PARA PEIXES, PRODUTOS UTILIZADOS NOS EXPERIMENTOS, ÁQUARIOS E LAGO DO MUSEU CATAVENTO.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, sem o que, sua proposta não será avaliada:
a. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
b. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
c. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
d. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
e. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;d
f. Número de inscrição no CCM, se possuir;
g. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
h. Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
i. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e demais clientes.
1) ESCOPO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá preencher integralmente a planilha anexa com os preços a serem praticados por unidade, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça.
Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, proposta comercial em que se prontifique a:
· Os valores e marcas dos produtos não poderão sofrer alterações durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pelo Catavento após avaliação de qualidade e valor;
· A proposta comercial deverá ter validade mínima de 30 dias corridos;
· As entregas deverão ser realizadas em até no máximo 24 horas após o pedido, de segunda a sexta das 09h às 17h;
· O fornecimento do alimento vivo para peixes deverá ser realizado por espécimes saudáveis, a fim de, não haver quaisquer riscos à integridade física dos peixes a serem alimentados;
· Em caso de morte de qualquer peixe pertencente ao Museu Catavento, é obrigatoriamente realizada autópsia realizada por uma veterinária contratada pelo Catavento para que seja atestada a causa. Caso a causa seja ocasionada pelo alimento fornecido, à contratada será responsável pelo ressarcimento do valor total bruto do peixe, de acordo com o valor praticado no mercado, através de apuração de valores pela própria contratante, para que este peixe seja substituído em no máximo 1 semana, sem prejuízos a operação do Museu;
· O contrato para fornecimento iniciará dia 24/09/2016 com término em 30/11/2017.
2) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
· A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração não somente o melhor preço, mas a qualidade do material fornecido, mediante análise da marca;
· Será considerada a empresa que estiver de acordo com todos os itens do presente Edital.
· Conforme já mencionada no Escopo deste Edital, a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período de 1 ano.
3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
· O pagamento será efetuado no dia 02 ou 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com 10 dias de antecedência ao vencimento no Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável da Catavento.
· A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
· A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3646-4184 com Nathalia Silvério.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.