O Catavento Cultural e Educacional informa que no período de 09/09/2016 a 23/09/2016 receberá propostas para fornecimento de kit lanches para as Fábricas de Cultura, conforme segue:
· KIT 1 – Consumo médio mensal previsto de 2.500 unidades em cada uma das Fábricas, com entregas semanais de aproximadamente 625 unidades por endereço, exceto meses de férias escolares, o consumo será reduzido em média 50%;
· KIT 2 – Consumo médio mensal previsto de 8.500 unidades, com entregas semanais de aproximadamente 2.125 unidades semanais por endereço, exceto meses de férias escolares, o consumo será reduzido em média 50%.
ENDEREÇOS PARA ENTREGA:
Museu Catavento:
Endereço
Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP
Fábricas de Cultura:
Endereços
Vila Curuçá
Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP
Sapopemba
Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP
Itaim Paulista
Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP
Parque Belém
Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP
Cidade Tiradentes
Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP
A empresa interessada deverá entregar amostras dos dois kits lanches, para o kit lanche 2 a empresa deverá encaminhar as amostras contendo as opções sugeridas para alternância , em uma caixa de papelão com identificação lateral do nome da empresa.
A proposta comercial deverá ser entregue juntamente com as amostras do Kit 1 e Kit 2 na administração do Catavento até as 18h00 do dia 23/09/2016, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres abaixo em negrito:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE LANCHES AS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM E CIDADE TIRADENTES.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita:
· Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
· Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;
· Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;
· Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;
· Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;
· Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;
· Número de inscrição no CCM;
· Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;
· Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
· Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes.
1) ESCOPO DA PROPOSTA:
O orçamento deverá conter o valor de cada kit lanche, a serem preenchidos na tabela abaixo:
KIT LANCHE
PRODUTO
VALOR UNITÁRIO R$
1
O kit deverá conter: 1 lanche simples com pão de tipos variados (hot-dog, pão de forma, pão de leite com parmesão) de 50gr contendo uma fatia de 15gr de queijo mais 1 fatia de 15gr de frios variados (podendo ser peito de peru, presunto ou mortadela), 1 suco de 200 ml e um doce de 30 gr (podendo ser bolinho recheado, bolacha wafer, barrinha recheada ou similar).
2
O kit deverá conter: 1 embalagem de 9,5gr com 2 bolachas salgadas (opções variadas de bolachas salgadas), 1 suco de 200 ml e 1 doce de 30 gr (podendo ser bolinho recheado, bolacha wafer, barrinha recheada ou similar).
· Os pedidos serão realizados pela contratante com até 24 horas de antecedência;
· Informar a marca dos produtos orçados na proposta;
· Os produtos do kit 2 não poderão ter validade inferior a 30 dias;
· Os produtos de fornecimento que compõem o Kit lanche 1 e Kit lanche 2 deverão ser alternados a cada pedido realizado;
· Os Kits devem ser embalados unitariamente indicando de forma visível a data de fabricação e validade;
· A embalagem unitária deverá ser bem fechada para que não abra com um simples manuseio;
· A embalagem secundária a qual serão entregues os lanches, deverá ser uma caixa de papelão reforçada que permita empilhamento de até 4 caixas;
· A vigência do contrato terá início em 09/10/2016 com término em 08/10/2017 podendo ser renovado anualmente.
2) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
· A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente Edital, considerando a melhor oferta;
· Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 12 (doze) meses.
3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
· O pagamento será efetuado no dia 02 ou 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com 10 dias de antecedência ao vencimento no Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável da Catavento;
· As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Solicitações de Serviços Personalizados (Requisição de pedidos/Solicitação);
· A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados, a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional;
· Não aceitamos boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pela prestação de serviços;
· Não será realizada nenhuma forma de adiantamento.
4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4141 com Marcos Ferreira ou (11) 3246-4063 com Flávio Ferreira.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.