Compras e Contratações de Serviços

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, LUVAS NITRÍLICAS E/OU VIDRARIAS PARA O LABORATÓRIO DO MUSEU CATAVENTO - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 19/12/2016 a 13/01/2017 receberá propostas para os itens “A”, “B” e/ou “C”, conforme discriminado na tabela (link abaixo), a serem entregues diretamente no seguinte endereço:

A)     Produtos Químicos;

B)     Luvas Nitrílicas;

C)     Vidrarias para Laboratório.

Link: /sites/default/files/redatores/compras/Rela%C3%A7%C3%A3o%20Produtos_Luvas%20e%20Vidrarias.xlsx

Museu Catavento:

Endereço de entrega:

Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h00 do dia 13/01/2017, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

Ref.: PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, LUVAS NITRÍLICAS E/OU VIDRARIAS PARA O LABORATÓRIO DO MUSEU CATAVENTO.

 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, sem o que sua proposta não será avaliada:

a.    Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

c.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

d.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e débitos relativos ao INSS;

e.    Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;

f.      Número de inscrição no CCM se possuir;

g.    Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;

h.    Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;

i.      Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes;

 

1)       ESCOPO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá preencher integralmente a planilha com os preços a serem praticados por unidade, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça.

Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, proposta comercial em que se prontifique a:

·         Manter os valores e marcas dos produtos sem alterações durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pelo Catavento após avaliação de qualidade e valor;

·         Substituir os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento em até 7 dias corridos.

·         A proposta comercial deverá ter validade mínima de 30 dias corridos;

·         As entregas deverão ser realizadas em até no máximo 15 dias úteis após o pedido, de segunda a sexta-feira dentro do horário comercial das 09h00 às 17h00.

·         O contrato para fornecimento iniciará dia 01/02/2017 com término em 30/11/2017.

 

2) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

·         A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que melhor atender as condições do presente Edital, considerando também a qualidade do produto oferecido, mediante analise da marca;

·         Será considerada diferenciada a empresa que propuser um prazo de entrega inferior ao solicitado neste edital;

·         A classificação poderá ser pela escolha de diferentes empresas que possam atender a posposta A, B ou apenas a C, ou de uma mesma empresa que atenda as três propostas;

 

3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

·      O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

·      A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;

·      O Pagamento será efetuado no dia 02 ou 16 de cada mês, após confirmação do recebimento do material desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com 10 dias de antecedência ao vencimento no Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável da Catavento;

·      A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

·      A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4184 com Nathalia Silvério.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.

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