A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 21/02/2018 a 28/02/2018, receberá propostas para fornecimento de alimento vivo e produtos utilizados nos experimentos, aquários e chafariz do Museu Catavento, conforme discriminado na planilha (link abaixo), a ser entregue diretamente no seguinte endereço:
/sites/default/files/redatores/compras/Plan_Prod_Alim%202018.xlsx
Museu Catavento: |
Endereço de entrega: |
Palácio das Indústrias |
Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h00 do dia 28/02/2018, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres abaixo em negrito:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II – Brás. São Paulo / SP CEP 03003-060 Ref.: PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTO VIVO E PRODUTOS UTILIZADOS NOS EXPEIMENTOS, AQUÁRIOS E CHAFARIZ DO MUSEU CATAVENTO. |
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar cópia simples das documentações obrigatória descrita abaixo, sendo que todas as certidões devem estar dentro da validade e considerando a data de encerramento do Edital.
a. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
b. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
c. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
d. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
e. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
f. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
g. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato
h. Número de inscrição no CCM, se possuir;
i. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou atestados de capacidade técnica.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá preencher integralmente a planilha de materiais com os preços a serem praticados por unidade, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça.
Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial em que se prontifique a:
· Manter os preços dos itens constantes da planilha sem majoração, por no mínimo 01 (um) ano;
· Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pelo Catavento após avaliação da qualidade e valor do produto;
· As entregas deverão ser realizadas em até no máximo 01 (um) útil dia após o pedido realizado (dentro do horário comercial – 09h às 18h);
· Quanto ao alimento vivo, o fornecimento deve ser realizado por espécimes saudáveis e no caso morte dos peixes do Catavento, se comprovado por autopsia que a causa mortis foi o alimento, o Catavento Cultural deverá receber um ressarcimento da mesma espécie do animal morto;
· O ajuste anual não pode ser superior ao índice de IGPM aplicado;
· Validade do orçamento de 20 (vinte) dias úteis;
· O contrato para fornecimento iniciará dia 16/03/2018 com término em 30/11/2022.
3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
· A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração o melhor preço e a qualidade do material fornecido, mediante análise da marca;
4) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
· O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
· A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
· Os pagamentos serão realizados somente após a entrega total do material, mediante conferência e comprovação de recebimento pelo responsável do Catavento.
· O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a entrega, mediante confirmação de recebimento dos produtos, e desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com até 10 de antecedência ao vencimento;
· A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
· A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4184 com Nathalia Silvério.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: RAD - Comércio de Artigos de Peixes Ltda.
Status: Encerrado.
Valor: R$61.744,62.
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