A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 03/04/2018 a 09/04/2018, receberá propostas para “Prestação de serviços com unidade móvel para o evento Catavento Itinerante”, conforme abaixo:
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h do dia 09/04/2018, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM UNIDADE MÓVEL PARA O EVENTO “CATAVENTO ITINERANTE”.
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Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória descrita abaixo, sendo que todas as certidões devem estar dentro da validade e considerando a data de encerramento do Edital.
Faltando quaisquer destes documentos a sua proposta não será avaliada.
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais;
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos ao INSS;
- Número de inscrição no CCM se possuir;
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e ou/ atestados de capacidade técnica;
- Portfólio que demonstre os eventos realizados;
- Cópia da CNH do motorista condutor;
- Cópia do documento RENAVAM do veículo que prestará os serviços em nome da empresa participante do Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar, em papel timbrado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial estando de acordo com as informações abaixo:
- O veículo ficará estacionado em locais específicos a ser determinado pelo solicitante responsável;
- O veículo deverá dispor de pneus novos, e em perfeito estado de uso;
- O veículo deverá ter uma área coberta de aproximadamente 60m²;
- O veículo deverá estar adequado com escadas ou rampas laterais de acesso, e elevador automatizado para cadeirante;
- 02 (dois) ar condicionados compatíveis com o espaço;
- Avanço lateral composto por 03 (três) paredes interligadas com cobertura superior (teto), formando o espaço integrado;
- Aterramento para proteção dos equipamentos, garantindo segurança contra descargas elétricas aos usuários;
- Gerador compatível para 15 equipamentos com capacidade mínima de 25kwa;
- Envelopamento externo para propaganda;
- O motorista deverá estar devidamente habilitado para dirigir o veículo proposto;
- O motorista deverá estar acompanhado de 02 (dois) “monitores de público” contratados pela empresa mediante aprovação e treinamento do Catavento Cultural;
- Fazer uso de materiais de sinalização de trânsito conforme as normas ABNT e CNT;
- O horário de expediente será de 06 horas/dia;
- Cobertura de seguro para pessoal e veículo;
- Cobertura de seguro para todos os equipamentos (o valor total dos equipamentos é de R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais);
- Disponibilidade para início dos serviços em até 15 dias corridos, após ser declarado vencedor do edital;
- Validade do orçamento de 30 dias corridos.
3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente edital apresentando o melhor projeto e menor valor comercial.
4) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
- O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a prestação de serviços mediante a entrega de relatório, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues até o dia 20 do mês anterior ao seu vencimento;
- A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas com Gabriel Giannini, no local baixo:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II – Brás
Segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.
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RESULTADO FINAL
Sem proposta vencedora.
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