Compras e Contratações de Serviços

Edital_07/25 – LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL EXPOSITIVA - CARRETA COM MOTORISTA PARA A EXPOSIÇÃO ITINERANTE DO PROJETO ‘CATAVENTO NA ESTRADA – CIÊNCIA QUE VAI ATÉ VOCÊ’ DO MUSEU CATAVENTO. - Aberto

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas para locação de 01 (uma) Unidade Móvel Expositiva sendo, carreta com carroceria e motorista, para a exposição itinerante do projeto ‘Catavento na Estrada - Ciência que vai até você’ do Museu Catavento dentro do Estado de São Paulo. 

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 17/04/2025 a 05/05/2025, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

Imagem relacionadaCATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Edital_07/25 – LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL EXPOSITIVA - CARRETA COM MOTORISTA PARA A EXPOSIÇÃO ITINERANTE DO PROJETO ‘CATAVENTO NA ESTRADA – CIÊNCIA QUE VAI ATÉ VOCÊ’ DO MUSEU CATAVENTO.

 

 

 

 

 

 

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS

Orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa);  

- Envio por meio de Sedex ou Sedex12; 

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;  

- No destinatário, por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1.  

- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)  

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital. 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;

  2. Certificado de Regularidade do FGTS; 

  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;

  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;

  9. Documento do veículo que fará a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou a Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;

  10. Apólice de seguro do veículo que fará a prestação de serviços;

  11. Portfólio da empresa que demonstre seus serviços e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com serviços compatíveis com o escopo do presente certame.

Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar a data da realização do serviço, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, correspondente ao escopo deste Edital, a fim de comprovar a qualificação técnica.

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), demonstrando os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Edital 07/2025

- Anexo I – Proposta Comercial;

- Anexo II – Memorial Descritivo.

2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

- A execução dos serviços deverá estar em estrita observância às prescrições
estabelecidas em Leis, Códigos, Decretos, Resoluções ou Regulamentos pertinentes ao
assunto e vigentes no local, nas três esferas de governo, bem como de concessionárias
(eletricidade, telefonia, água, esgoto etc.) e da legislação relativa à detecção, proteção e combate a incêndio.
Deverão ser observadas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as disposições vigentes relativas à acessibilidade de pessoas portadores de deficiência física (NBR 9050, de 2015), à arqueologia e ao meio ambiente, conforme legislação específica para cada caso;

- O veículo ficará estacionado em locais específicos a serem determinados pela Catavento;

- O veículo deverá estar em nome da empresa proponente, e não será permitida a locação de veículos de terceiros – tanto cavalo mecânico quanto a carroceria;

- O veículo deverá estar em perfeito estado de uso e conservação, dispor de pneus novos e revisões mecânicas em dia;

- Será de total responsabilidade da contratada a manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como seu custeio;

- Utilizar somente motoristas habilitados a conduzir o veículo descrito, devendo obrigatoriamente portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e livre de quaisquer impedimentos por parte das autoridades competentes de acordo com o Código Nacional de Trânsito;

- A contratada deverá arcar com os custos como estacionamentos e correlatos pertinentes a locomoção e estadia do caminhão, dentro do Estado de São Paulo;

- O veículo deverá conter ‘Sem Parar’ ou similar, a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório e comprovante;

- O veículo deverá estar equipado com GPS ou similar;

- Na eventualidade de quebra do veículo, com conserto acima de 03 (três) dias corridos, deverá ser realizada sua troca em até 05 (cinco) dias corridos. Os dias parados poderão ser acrescentados à vigência do contrato, via aditivo, sem custos adicionais;

- A empresa vencedora será responsável pela contratação de 04 (quatro) mediadores para apresentação de conteúdo e oficinas. Os currículos dos candidatos deverão obrigatoriamente passar por prévia aprovação do Museu Catavento, assim como o treinamento desses mediadores será realizado pela equipe educativa do Museu Catavento.

- Serão de total responsabilidade da contratada despesas com hospedagem, alimentação, transporte, remuneração e demais obrigações correlatas tanto do motorista quanto da equipe de mediadores;

- O horário de expediente será de 08 horas/dia - das 8h30 às 17h30, com uma hora de intervalo/almoço;

- O evento “Catavento na Estrada” ocorrerá exclusivamente dentro do Estado de São Paulo;

- O contrato contemplará o período de preparação que acontecerá entre junho e julho/2025, incluindo a montagem de responsabilidade da Catavento que terá duração de 1 (um) mês;

- A data de inauguração prevista será 04/08/2025, com saída do caminhão do Museu Catavento, e as viagens acontecerão de segunda a domingo com data prevista de término 22/12/2025, com a desmontagem e devolução definitiva dos equipamentos ao Museu Catavento; 

- Não serão pagas as quilometragens de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro (Museu Catavento), bem como ponto de dispersão (Museu Catavento) para o retorno até a garagem;

- Disponibilidade para início do preparo da Unidade Móvel (adesivagem/ comunicação visual) em até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;

- A contratada se responsabilizará pela correta execução dos serviços e pela segurança de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, com qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;

- Possíveis reajustes devido à aumento de valor de combustível se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o percentual em que o combustível for reajustado;

- Validade do orçamento de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.

2.2. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 

  1. Apresentar, no envelope, junto da proposta comercial (anexo I), no mínimo, a Planta Baixa da Unidade Móvel ofertada;

  2. Apresentar ART, antes da assinatura do contrato;

  3. Apresentar CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pelo Denatran, antes da assinatura do contrato;

  4. Apresentar seguro para terceiros, antes da assinatura do contrato;

  5. Apresentar apólice seguro para todos os equipamentos, após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços.

 

3. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: [email protected].

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

4. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Será contemplada apenas 01 (uma) empresa vencedora;

  2. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global e comprovada capacidade técnica para execução dos serviços solicitados, com base no portfólio e/ou nos atestados de capacidade técnica encaminhado(s); 

  3. A empresa selecionada deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos deste Edital.

 

5. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- Os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal e do relatório mensal (escrito e fotográfico), que deverá ser aprovado pela Catavento. Os pedágios serão reembolsados, de acordo com a entrega de relatório junto da comprovação;

- Os relatórios mensais deverão ser encaminhados entre os dias 01 e 05 referentes à prestação de serviços do mês anterior para análise e aprovação da Catavento, o faturamento poderá ser realizado somente após a aprovação dos relatórios;

- Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) a 14 (quatorze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;

- Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC);

- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;

- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;

- A Catavento não realiza nenhum aditamento contratual sem negociação prévia;

- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. Os valores apresentados devem contemplar todos os custos para a elaboração e conclusão do projeto, mantendo a qualidade com relação aos serviços prestados, aos equipamentos utilizados, equipe envolvida, deslocamentos e/ou outras necessidades apresentadas para executar o serviço proposto neste Edital.

 

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada. 

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência. 
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.  
 A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

Integração
Cadastre-se para receber nossa newsletter:
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
Nós não compartilharemos seu e-mail com terceiros.