A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas para locação de 01 (uma) Unidade Móvel Expositiva sendo, carreta com carroceria e motorista, para a exposição itinerante do projeto ‘Catavento na Estrada - Ciência que vai até você’ do Museu Catavento dentro do Estado de São Paulo.
Museu Catavento: | Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 17/04/2025 a 05/05/2025, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Edital_07/25 – LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL EXPOSITIVA - CARRETA COM MOTORISTA PARA A EXPOSIÇÃO ITINERANTE DO PROJETO ‘CATAVENTO NA ESTRADA – CIÊNCIA QUE VAI ATÉ VOCÊ’ DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS
Orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:
- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa);
- Envio por meio de Sedex ou Sedex12;
- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;
- No destinatário, por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1.
- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)
Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar a data da realização do serviço, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, correspondente ao escopo deste Edital, a fim de comprovar a qualificação técnica.
2. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), demonstrando os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital 07/2025
- Anexo I – Proposta Comercial;
- Anexo II – Memorial Descritivo.
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- A execução dos serviços deverá estar em estrita observância às prescrições
estabelecidas em Leis, Códigos, Decretos, Resoluções ou Regulamentos pertinentes ao
assunto e vigentes no local, nas três esferas de governo, bem como de concessionárias
(eletricidade, telefonia, água, esgoto etc.) e da legislação relativa à detecção, proteção e combate a incêndio.
Deverão ser observadas as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as disposições vigentes relativas à acessibilidade de pessoas portadores de deficiência física (NBR 9050, de 2015), à arqueologia e ao meio ambiente, conforme legislação específica para cada caso;
- O veículo ficará estacionado em locais específicos a serem determinados pela Catavento;
- O veículo deverá estar em nome da empresa proponente, e não será permitida a locação de veículos de terceiros – tanto cavalo mecânico quanto a carroceria;
- O veículo deverá estar em perfeito estado de uso e conservação, dispor de pneus novos e revisões mecânicas em dia;
- Será de total responsabilidade da contratada a manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como seu custeio;
- Utilizar somente motoristas habilitados a conduzir o veículo descrito, devendo obrigatoriamente portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e livre de quaisquer impedimentos por parte das autoridades competentes de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
- A contratada deverá arcar com os custos como estacionamentos e correlatos pertinentes a locomoção e estadia do caminhão, dentro do Estado de São Paulo;
- O veículo deverá conter ‘Sem Parar’ ou similar, a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório e comprovante;
- O veículo deverá estar equipado com GPS ou similar;
- Na eventualidade de quebra do veículo, com conserto acima de 03 (três) dias corridos, deverá ser realizada sua troca em até 05 (cinco) dias corridos. Os dias parados poderão ser acrescentados à vigência do contrato, via aditivo, sem custos adicionais;
- A empresa vencedora será responsável pela contratação de 04 (quatro) mediadores para apresentação de conteúdo e oficinas. Os currículos dos candidatos deverão obrigatoriamente passar por prévia aprovação do Museu Catavento, assim como o treinamento desses mediadores será realizado pela equipe educativa do Museu Catavento.
- Serão de total responsabilidade da contratada despesas com hospedagem, alimentação, transporte, remuneração e demais obrigações correlatas tanto do motorista quanto da equipe de mediadores;
- O horário de expediente será de 08 horas/dia - das 8h30 às 17h30, com uma hora de intervalo/almoço;
- O evento “Catavento na Estrada” ocorrerá exclusivamente dentro do Estado de São Paulo;
- O contrato contemplará o período de preparação que acontecerá entre junho e julho/2025, incluindo a montagem de responsabilidade da Catavento que terá duração de 1 (um) mês;
- A data de inauguração prevista será 04/08/2025, com saída do caminhão do Museu Catavento, e as viagens acontecerão de segunda a domingo com data prevista de término 22/12/2025, com a desmontagem e devolução definitiva dos equipamentos ao Museu Catavento;
- Não serão pagas as quilometragens de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro (Museu Catavento), bem como ponto de dispersão (Museu Catavento) para o retorno até a garagem;
- Disponibilidade para início do preparo da Unidade Móvel (adesivagem/ comunicação visual) em até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
- A contratada se responsabilizará pela correta execução dos serviços e pela segurança de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, com qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;
- Possíveis reajustes devido à aumento de valor de combustível se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o percentual em que o combustível for reajustado;
- Validade do orçamento de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.
2.2. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: [email protected].
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
4. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
5. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal e do relatório mensal (escrito e fotográfico), que deverá ser aprovado pela Catavento. Os pedágios serão reembolsados, de acordo com a entrega de relatório junto da comprovação;
- Os relatórios mensais deverão ser encaminhados entre os dias 01 e 05 referentes à prestação de serviços do mês anterior para análise e aprovação da Catavento, o faturamento poderá ser realizado somente após a aprovação dos relatórios;
- Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) a 14 (quatorze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC);
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
- A Catavento não realiza nenhum aditamento contratual sem negociação prévia;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.