Compras e Contratações de Serviços
Edital_06/25 – CANCELADO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS PARA O MUSEU CATAVENTO. - Encerrado
Cancelamento
Informamos o cancelamento do Edital em referência, para realização de ajustes em informações técnicas, e em breve realizaremos sua republicação.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para Prestação de Serviços de Bombeiros Civis para o Museu Catavento.
Museu Catavento: | Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento Portão 2) – Entregar na recepção. | |
De segunda a sexta das 09h00 às 17h00 |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 31/03/2025 até 25/04/2025, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_06/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS PARA O MUSEU CATAVENTO. |
1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS:
É obrigatório endereçar o envelope para o Museu Catavento: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - portão 2/ Palácio das Indústrias).
Ainda, orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:
- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa proponente);
- Envio por meio de Sedex, Sedex12 ou Sedex 10;
- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;
- Além do preenchimento do destinatário (Museu Catavento), por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1;
- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)
Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima (itens 1 e 1.1), serão automaticamente desclassificadas.
1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado pelo representante do Museu Catavento;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo, preferencialmente em Museus ou Escolas, principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica.
2. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, demonstrando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos I e II – Edital 06/25.
Anexo I - Proposta Comercial;
Anexo II – Relação de documentos para a liberação de pagamento.
2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- Apresentar planilha detalhada dos custos diretos e indiretos, de cada Bombeiro Civil;
- Apresentar na Proposta Comercial (Anexo I) a data base do reajuste dos salários da categoria (dissídio coletivo) para o reajuste anual a ser aplicado no valor contratado na mesma proporção, podendo ocorrer somente após consentimento expresso entre as partes;
- A contratada será responsável pela reciclagem dos brigadistas e treinamento do Plano de Abandono do Museu Catavento, com fornecimento de Certificado da Brigada e atestado aos participantes dos treinamentos, que serão realizados no próprio Museu Catavento, a cada 12 meses, com data a ser agendada entre os meses de novembro e dezembro, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada;
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados, uniformes, crachás de identificação com foto e todos os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Norma Reguladora disposta em legislação vigente e de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria;
- A contratada se obriga a disponibilizar Bombeiros Civis certificados, com formação em curso profissional regulamentado pela ABNT NBR 14608:2007, qualificados e habilitados nos termos da Lei para exercer suas funções conforme riscos específicos voltados ao Museu Catavento;
- A contratada se responsabiliza pelo controle da assiduidade e da pontualidade de seus empregados, além de assegurar que todo e qualquer empregado que cometer falta disciplinar ou qualquer outra infração que prejudique o cumprimento das responsabilidades de suas funções profissionais e contratuais, ou que coloque em risco a Catavento Cultural e Educacional, seja imediatamente substituído;
- A jornada de trabalho será de 12 horas diárias, das 07h30 às 19h30, sob escala de revezamento 12x36, 07 dias por semana;
- A Contratada atenderá de imediato as solicitações da Contratante, quanto a substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
- A contratada deverá repor ou substituir o Bombeiro Civil imediatamente, quanto a eventuais ausências, férias, faltas ou atrasos, tendo como tolerância 01h30 (uma hora e trinta minutos) para realizar a substituição de forma que não prejudique a execução dos serviços;
Os Bombeiros Civis deverão estar capacitados para:
i. Prestar serviços de prevenção e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio;
ii. Prevenção e combate ao princípio de incêndios e abandono de área;
iii. Atendimento em primeiros socorros ao público, colaboradores e prestadores de serviços, sendo que o fornecimento dos materiais de primeiros socorros será de responsabilidade da Contratada;
iv. Inspeções nos equipamentos de combate a incêndios (mangueiras, hidrantes e extintores) e nas sinalizações nas escadas, saídas de emergência e demais locais conforme rota de fuga;
v. Acompanhar as manutenções em altura, em áreas de riscos e em espaços confinados;
vi .Acompanhar o zelador diariamente para a abertura e fechamento do prédio, em horários específicos e de acordo com a rotina de trabalho, e demais atividades pertinentes a função.
- A vigência contratual será de 01/06/2025 a 31/12/2027, sendo que a contratada deverá estar apta a iniciar os serviços no primeiro dia da vigência;
- Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- É obrigatório que a proponente realize uma visita técnica no local até o dia 22/04/2025.
- A visita técnica deverá ser agendada com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por telefone ou e-mail: E-mail [email protected] - Telefone (11) 3246 4007 ou (11) 3246 4048;
- Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected].
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital será celebrado por apenas 01 (uma) empresa vencedora;
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta comercial de menor valor global e que atenda às exigências e critérios técnicos deste Edital;
- Serão avaliadas as capacidades técnicas, o portifólio e/ou atestados de capacidade técnica;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial (anexo I) de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A empresa fica ciente de que os faturamentos deverão ser realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco) do mês subsequente à prestação dos serviços;
- O pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês respectivo à emissão da Nota Fiscal, mediante sua apresentação, aprovação da área responsável e condicionado a apresentação dos documentos descritos no Anexo II;
- A nota fiscal e o boleto (se houver) devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional;
- Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC);
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual de forma automática, sem negociação prévia.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.