Prorrogação - Edital_04/25
A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Prestação de Serviços de Vigilantes, Armados e Condutores, e Vigilantes Desarmados e Não Condutores para o Museu Catavento.
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial nos locais e horários indicados abaixo até dia 22/04/2025 de segunda à sexta-feira, seguindo as diretrizes conforme minuta no e-mail abaixo.
Informamos ainda que também fica prorrogado o prazo para realização da Visita Técnica Obrigatória, que poderá ser realizada até o dia 17/04/2025 (quinta-feira), conforme orientações apresentadas no Item "3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA" da minuta abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de vigilantes, armados e condutores, e desarmados e não condutores para o prédio do Museu Catavento.
Museu Catavento: | Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento Portão 2) – Entregar na recepção. | |
De segunda a sexta das 09h00 às 18h00 |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 24/03/2025 até 17/04/2025, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_04/25 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANTES, ARMADOS E CONDUTORES, E VIGILANTES DESARMADOS E NÃO CONDUTORES PARA O MUSEU CATAVENTO. |
1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica.
2. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, de acordo com o quadro de funcionários, demonstrando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos I e II – Edital 04/25.
Anexo I - Proposta Comercial;
Anexo II – Relação de documentos para a liberação de pagamentos.
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
a. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
b. Junto da Proposta Comercial (anexo I) a proponente deverá apresentar a planilha detalhada dos custos diretos e indiretos, de cada vigilante;
c. Na Proposta Comercial (anexo I) a proponente deverá apresentar a data base do reajuste dos salários da categoria (dissídio coletivo) para o reajuste anual a ser aplicado no valor contratado na mesma proporção, podendo ocorrer somente após consentimento expresso entre as partes;
d. A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual;
e. A contratada se obriga a disponibilizar vigilantes devidamente qualificados, rigorosamente selecionados e treinados, uniformizados, identificados com crachás com fotos recentes, equipamentos necessários ao atendimento dos serviços contratados (uniforme farda, botas, boné, colete, capa de chuva etc.), insumos, ferramentas e todos os demais materiais necessários para execução dos serviços;
f. A jornada de trabalho a cumprir será das 06h00 às 18h00 no período diurno, das 18h00 às 06h00 no período noturno, sendo 24h sob escala de revezamento de 12x36 horas;
g. A contratada deverá repor ou substituir o vigilante de imediato quanto a eventuais ausências, férias, faltas ou atrasos, tendo como tolerância 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para a devida substituição, de forma não prejudicar a execução dos serviços;
h. A contratada deverá fornecer aos vigilantes 04 (quatro) rádios HT e um Smartphone, aparelho celular corporativo com linha e internet, com a finalidade de viabilizar a comunicação entre vigilantes e a administração do Museu Catavento. Os rádios HT deverão operar na mesma frequência dos rádios HT de uso dos funcionários e colaboradores do Museu Catavento;
i. A contratada fornecerá 02 (duas) motocicletas de fabricação de até 05 (cinco) anos e deverão ser substituídas a cada 02 (dois) anos ou de imediato caso venham apresentar problemas em seu funcionamento;
j. A contratada será responsável pelo abastecimento de combustível das 02 (duas) motocicletas, como também pela manutenção periódica para seu bom funcionamento;
k. A contratada fornecerá 01 (um) dispositivo de segurança do tipo bastão com o botão de pânico integrado, 26 (vinte e seis) botons e será responsável pela instalação e manutenção destes, mantendo-os em perfeito funcionamento;
l. Deverão ser realizadas rondas motorizadas no período noturno, com bastão eletrônico, em 13 pontos com 26 botons (entrada e saída), em pontos específicos a definir pela Contratante, com intervalos a serem acordados entre a contratante e a contratada, e monitoradas pela Central de Controle e Monitoramento da contratada;
m. Em casos de emergência o botão de pânico integrado ao bastão de ronda, ao ser acionado, deverá emitir um alerta de imediato para a Polícia Militar e para a Central de Controle e Monitoramento da Central da Empresa;
n. A contratada deverá enviar relatórios diários, via e-mail, evidenciando a realização das rondas e relatório consolidado mensal das rondas no mês subsequente;
o. Diariamente o vigilante armado deverá acompanhar o zelador e o bombeiro para a abertura e fechamento do prédio, conforme horários a serem informados pelo Museu Catavento;
p Vigência do contrato com início em 01/06/2025 a 31/12/2027, sendo que a contratada deverá estar apta a iniciar os serviços no primeiro dia da vigência;
q. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 11/04/2025.
A visita técnica deverá ser agendada com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por telefone ou e-mail, conforme abaixo:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3246-4007
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected]
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados pelo e-mail acima, não terão validade.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.