Compras e Contratações de Serviços

Edital_04/25 – PRORROGAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANTES, ARMADOS E CONDUTORES, E VIGILANTES DESARMADOS E NÃO CONDUTORES PARA O MUSEU CATAVENTO. - Aberto

Data de encerramento:

Prorrogação - Edital_04/25

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Prestação de Serviços de Vigilantes, Armados e Condutores, e Vigilantes Desarmados e Não Condutores para o Museu Catavento.

 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial nos locais e horários indicados abaixo até dia 22/04/2025 de segunda à sexta-feira, seguindo as diretrizes conforme minuta no e-mail abaixo. 

 

Informamos ainda que também fica prorrogado o prazo para realização da Visita Técnica Obrigatória, que poderá ser realizada até o dia 17/04/2025 (quinta-feira), conforme orientações apresentadas no Item "3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA" da minuta abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de vigilantes, armados e condutores, e desarmados e não condutores para o prédio do Museu Catavento.

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento Portão 2) – Entregar na recepção.

De segunda a sexta das 09h00 às 18h00

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 24/03/2025 até 17/04/2025, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. 

(acesso pela Av. Mercúrio) 

 

Ref.: Edital_04/25 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANTES, ARMADOS E CONDUTORES, E VIGILANTES DESARMADOS E NÃO CONDUTORES PARA O MUSEU CATAVENTO. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital; 

  2. Certidão de regularidade do FGTS;

  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;

  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;

  9. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado pelo representante do Museu Catavento;

  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo, preferencialmente em Museus e/ou Escolas contendo lista de principais clientes; e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica.  

 

2.  ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, de acordo com o quadro de funcionários, demonstrando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos I e II – Edital 04/25.

 

Anexo I - Proposta Comercial;

Anexo II – Relação de documentos para a liberação de pagamentos.

 

 

2.1.     CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

a.      O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

b.     Junto da Proposta Comercial (anexo I) a proponente deverá apresentar a planilha detalhada dos custos diretos e indiretos, de cada vigilante;

c.       Na Proposta Comercial (anexo I) a proponente deverá apresentar a data base do reajuste dos salários da categoria (dissídio coletivo) para o reajuste anual a ser aplicado no valor contratado na mesma proporção, podendo ocorrer somente após consentimento expresso entre as partes;

d.     A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual;

e.     A contratada se obriga a disponibilizar vigilantes devidamente qualificados, rigorosamente selecionados e treinados, uniformizados, identificados com crachás com fotos recentes, equipamentos necessários ao atendimento dos serviços contratados (uniforme farda, botas, boné, colete, capa de chuva etc.), insumos, ferramentas e todos os demais materiais necessários para execução dos serviços;

f.       A jornada de trabalho a cumprir será das 06h00 às 18h00 no período diurno, das 18h00 às 06h00 no período noturno, sendo 24h sob escala de revezamento de 12x36 horas;

g.      A contratada deverá repor ou substituir o vigilante de imediato quanto a eventuais ausências, férias, faltas ou atrasos, tendo como tolerância 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para a devida substituição, de forma não prejudicar a execução dos serviços;

h.     A contratada deverá fornecer aos vigilantes 04 (quatro) rádios HT e um Smartphone, aparelho celular corporativo com linha e internet, com a finalidade de viabilizar a comunicação entre vigilantes e a administração do Museu Catavento. Os rádios HT deverão operar na mesma frequência dos rádios HT de uso dos funcionários e colaboradores do Museu Catavento;

i.       A contratada fornecerá 02 (duas) motocicletas de fabricação de até 05 (cinco) anos e deverão ser substituídas a cada 02 (dois) anos ou de imediato caso venham apresentar problemas em seu funcionamento; 

j.       A contratada será responsável pelo abastecimento de combustível das 02 (duas) motocicletas, como também pela manutenção periódica para seu bom funcionamento;

k.      A contratada fornecerá 01 (um) dispositivo de segurança do tipo bastão com o botão de pânico integrado, 26 (vinte e seis) botons e será responsável pela instalação e manutenção destes, mantendo-os em perfeito funcionamento;

l.       Deverão ser realizadas rondas motorizadas no período noturno, com bastão eletrônico, em 13 pontos com 26 botons (entrada e saída), em pontos específicos a definir pela Contratante, com intervalos a serem acordados entre a contratante e a contratada, e monitoradas pela Central de Controle e Monitoramento da contratada;

m.    Em casos de emergência o botão de pânico integrado ao bastão de ronda, ao ser acionado, deverá emitir um alerta de imediato para a Polícia Militar e para a Central de Controle e Monitoramento da Central da Empresa;

n.     A contratada deverá enviar relatórios diários, via e-mail, evidenciando a realização das rondas e relatório consolidado mensal das rondas no mês subsequente; 

o.     Diariamente o vigilante armado deverá acompanhar o zelador e o bombeiro para a abertura e fechamento do prédio, conforme horários a serem informados pelo Museu Catavento;

p       Vigência do contrato com início em 01/06/2025 a 31/12/2027, sendo que a contratada deverá estar apta a iniciar os serviços no primeiro dia da vigência;

q.    Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 11/04/2025

A visita técnica deverá ser agendada com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por telefone ou e-mail, conforme abaixo:

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 3246-4007

 

4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected]

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados pelo e-mail acima, não terão validade.

 

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Este Edital será celebrado por apenas 01 (uma) empresa vencedora;

  2. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, a comprovação de capacidade técnica e a expertise para realização dos serviços solicitados;

  3. A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados. 

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial (anexo I) de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

  2. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

  3. O faturamento deverá ser realizado entre os dias 01 (um) e 05 (cinco) do mês subsequente à prestação dos serviços;

  4. O pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês respectivo à emissão da Nota Fiscal, mediante sua apresentação, aprovação da área responsável e condicionado a apresentação dos documentos descritos no Anexo II;

  5. A nota fiscal e o boleto (se houver) devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional;

  6. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC);

  7. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

  8. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

  9. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual de forma automática, ou sem negociação prévia.

 

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada. 

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência. 


Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.  
 A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo. 

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