A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 26/04/2018 a 10/05/2018, receberá propostas para “Prestação de serviços técnicos para confecção e manutenção de site, contemplando as especificações das propostas A, B e C, conforme link e instruções abaixo:
- Museu Catavento: Link: /sites/default/files/redatores/Proposta%20A%20_%20Museu%20Catavento.docx
- Fábricas de Cultura Zona Leste: Link: /sites/default/files/redatores/Proposta%20B%20_%20F%C3%A1bricas%20de%20Cultura.docx
- Organização Social Catavento Cultural e Educacional: Link:/sites/default/files/redatores/Proposta%20C%20_%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Social.docx
Museu Catavento
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Endereço de prestação de serviços/entrega:
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Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP
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1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até às 18h do dia 10/05/2018, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE SITE PARA O MUSEU CATAVENTO, FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL.
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Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope. Sendo constatada alguma certidão vencida ou pendente, sua proposta não será avaliada.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou atestados de capacidade técnica.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá elaborar os orçamentos separadamente, sendo:
Proposta A (Museu Catavento), B (Fábricas de Cultura Zona Leste) e C (Organização Social Catavento Cultural e Educacional).
A proposta comercial deverá ser encaminhada em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, informando o valor da prestação de serviços abaixo e informações complementares que se prontifique a:
Considerações gerais para elaboração das propostas A, B, C:
- Os sites devem ser responsivos, de maneira que o layout se adeque a qualquer plataforma utilizada, smartfones, tablets ou PC´s;
- Os sites criados conterão blocos de informação, de acordo com cada programa, conforme descrição nos links A, B e C.
- Os sites deverão conter os recursos de busca, –A+ e tradução para outras línguas (aplicativo vinculado ao Google);
- Os sites deverão ser criados com linguagem que permita a inserção de novas ferramentas;
- Implementação de código de Google Analytics para mensuração de resultados;
- Programação otimizada, utilizando códigos com técnicas OnPage SEO para melhor ranqueamento nos mecanismos gratuitos de busca (Google, Bing, etc.);
- Todos os direitos dos códigos-fonte dos sites devem ficar com a organização Catavento;
- O provedor para hospedagens será contratado pela Catavento com implantação dos sites pela empresa vencedora;
- Todas as páginas dos sites devem permitir edição e/ou modificação de conteúdo e layout pela conta “administrador geral”;
- Deverão ser criadas contas para administração de setores específicos com controle de níveis de acesso, podendo a conta “administrador geral” editar qualquer uma das outras;
- A empresa deverá informar o tipo de linguagem de programação, servidor, banco de dados, plataforma e estimativa de armazenamentos utilizados;
- A empresa deverá demonstrar separadamente nos orçamentos os custos de confecção e manutenção;
- A empresa deverá apresentar plano de manutenção com detalhamento dos serviços, verificações e alterações que podem ser executadas dentro do valor contratado;
- A empresa deverá atender a 01 (uma) manutenção (remota) por mês, emergencial corretiva, sem custo adicional dentro do prazo de até 4h após a solicitação do mesmo. Trata-se de um chamado para correção/reparo e/ou inserção/exclusão, prevista no plano de manutenção;
- A empresa deverá realizar 01 (uma) manutenção (remota ou presencial) preventiva/corretiva por mês, sem custo adicional a ser realizada no horário comercial das 09h às 18h, conforme agendamento. Trata-se de manutenção periódica para verificação da segurança e funcionamento dos sites e possível correção/reparo ou inserção/exclusão, prevista no plano de manutenção;
- A empresa deverá apresentar o valor a ser cobrado para chamadas emergenciais extras, dentro e fora do horário comercial, considerando dias úteis;
- A empresa deverá apresentar o valor a ser cobrado para chamadas emergenciais extras, aos sábados, domingos e feriados;
- Após a realização de cada prestação de serviços a empresa deverá apresentar relatório conclusivo da manutenção executada;
- Prazo máximo para conclusão dos serviços de 90 dias corridos sendo, 30 dias para desenvolvimento de layout; 30 dias para programação e 30 para inserção de conteúdo;
- Os 03 (três) sites deverão ser impreterivelmente desenvolvidos paralelamente de modo que sejam concluídos no mesmo período;
- Validade do orçamento de pelo menos 30 dias corridos;
3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente edital, apresentado nas propostas A, B e C, dispondo do melhor projeto e menor valor comercial.
4) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
- O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a prestação de serviços, mediante entrega da nota fiscal e boleto com até 10 dias de antecedência ao vencimento;
- Informar a forma de pagamento (boleto ou depósito em conta) apresentando os dados bancários para depósito, sendo que o mesmo deverá ser conta corrente pessoa jurídica correspondente a empresa participante do Edital;
- A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4090 com Flavianny de Oliveira e/ou (11) 3246-4087 com Luis Santos, ou através de visita técnica sendo agenda através dos números acima.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar n°846/98, o que compete às Organizações Sociais de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
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RESULTADO FINAL
Status: Revogado.
Edital revogado, será republicado conforme critérios do responsável solicitante.
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