A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de reforma civil e elétrica com instalação de estrutura metálica e fornecimento de materiais para adequação da caixa de corrida de um elevador elétrico a ser instalado no Museu Catavento.
Museu Catavento:
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Endereço de execução do serviço e entrega do envelope
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Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.
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1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 05/06/2024 a 01/07/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060
(acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_16/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA CIVIL E ELÉTRICA COM INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ADEQUAÇÃO DA CAIXA DE CORRIDA DE UM ELEVADOR A SER INSTALADO NO MUSEU CATAVENTO.
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As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Cópia simples do Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelo Gerente da Área Patrimonial do Museu Catavento, Sr. Wilson Mitikichuki;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, em nome da empresa concorrente, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data da publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame.
2. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa a Proposta Comercial (Anexo VII) e a Planilha Orçamentária (Anexo VI), de acordo com o Projeto Estrutural (Anexo I), o Projeto do Elevador Elétrico (Anexo II) e o Memorial Descritivo (Anexo III), sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_16/24
Anexo I – Projeto Estrutural;
Anexo II – Projeto do Elevador Elétrico para 09 passageiros (BASIC nº 278301ª);
Anexo III – Memorial Descritivo;
Anexo IV – Planilha Orçamentária Referencial
Anexo V – BDI Referencial
Anexo VI – Planilha Orçamentária para Preenchimento (ABAS: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e BDI PROPOSTA);
Anexo VII – Proposta Comercial;
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
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- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:
- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.
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- A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços e obras do presente Edital;
- A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
- A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- A execução da obra será submetida ao acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, pela empresa responsável pelo projeto estrutural e pela empresa fabricante do elevador;
- O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 90 (noventa) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
- A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
- Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
2.2 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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- Apresentar o prazo de garantia dos serviços a serem executados;
- Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra.
3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- É obrigatório que a PROPONENTE realize ao menos uma visita técnica ao local de prestação dos serviços;
- A visita técnica deverá ser previamente agendada de segunda a sexta das 10h às 16h, com Safhira ou Wilson, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3246-4048;
- A visita técnica poderá ser realizada até a data limite de 19/06/2024;
- No ato da visita técnica a PROPONENTE deverá se apresentar munida com todos os equipamentos e instrumentos necessários para sua execução;
- A prestação de serviços será realizada no Museu Catavento, localizado na Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento - Portão 2);
- Na visita técnica será entregue o Manual de Instalações Elétricas do Museu Catavento que também deverá ser levado em consideração na formulação da proposta;
- Após a visita técnica será entregue um “Atestado de Visita Técnica”, sendo que uma cópia simples do atestado deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme item 1 (um) do presente edital.
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: [email protected].
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital terá apenas 01 (uma) empresa vencedora;
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica, expertise para realização dos serviços solicitados e o prazo de garantia;
- A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e requisitos técnicos do Edital.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês respectivo e faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- Serão realizadas medições mensais dos serviços executados, conforme cronograma físico financeiro, que será disponibilizado para a empresa vencedora:
- As medições serão realizadas somente para “serviço pronto” executado e concluído, conforme o Projeto Executivo;
- A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Execução dos Serviços, com fotos, comprovando a evolução dos serviços realizados, em papel timbrado, devidamente assinado pelo arquiteto/engenheiro responsável pela obra e pelo representante legal da empresa;
- A emissão das notas só poderá ser realizada após entrega do Relatório de Execução dos Serviços e da Planilha de Medição com aprovação da Área Patrimonial da CONTRATANTE;
- Não haverá liberação de sinal para início dos serviços;
- Haverá retenção de 10% na medição final até finalização de todas as pendências de checklist;
- A obra só será considerada acabada após a instalação, por parte da FABRICANTE, do elevador elétrico na caixa de corrida e tendo sido realizada pela CONTRATADA os fechamentos de alvenaria e a instalação e finalização dos batentes e soleiras;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- Os preços devem ser compostos considerando toda e qualquer perda de material, mesmo que não haja citação específica da mesma;
- Os preços apresentados devem contemplar 100% do projeto apresentado, tanto no quesito de qualidade de acabamentos, quanto em relação a quantidade de materiais, serviços, funcionalidade ou outros apresentados nos documentos que compõem este edital;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
- Em casos de acréscimo de escopo posteriores, a proponente deve garantir os valores unitários ora propostos (quando não identificado como “verba”), o qual será submetido à aprovação prévia.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa Vencedora: Meteora Engenharia e Construção Ltda
Valor total: R$ 208.194,87