Compras e Contratações de Serviços

Edital_16/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA CIVIL E ELÉTRICA COM INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ADEQUAÇÃO DA CAIXA DE CORRIDA DE UM ELEVADOR A SER INSTALADO NO MUSEU CATAVENTO. - Em Andamento

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de reforma civil e elétrica com instalação de estrutura metálica e fornecimento de materiais para adequação da caixa de corrida de um elevador elétrico a ser instalado no Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço de execução do serviço e entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.

   

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA: 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 05/06/2024 a 01/07/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada  CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_16/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA CIVIL E ELÉTRICA COM INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ADEQUAÇÃO DA CAIXA DE CORRIDA DE UM ELEVADOR A SER INSTALADO NO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelo Gerente da Área Patrimonial do Museu Catavento, Sr. Wilson Mitikichuki;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, em nome da empresa concorrente, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data da publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame.

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa a Proposta Comercial (Anexo VII) e a Planilha Orçamentária (Anexo VI), de acordo com o Projeto Estrutural (Anexo I), o Projeto do Elevador Elétrico (Anexo II) e o Memorial Descritivo (Anexo III), sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_16/24

Anexo I – Projeto Estrutural;

Anexo II – Projeto do Elevador Elétrico para 09 passageiros (BASIC nº 278301ª);

Anexo III – Memorial Descritivo;

Anexo IV – Planilha Orçamentária Referencial

Anexo V – BDI Referencial

Anexo VI – Planilha Orçamentária para Preenchimento (ABAS: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e BDI PROPOSTA);

Anexo VII – Proposta Comercial;

 

2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços e obras do presente Edital;
      2. A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
      3. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
      4. A execução da obra será submetida ao acompanhamento e fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, pela empresa responsável pelo projeto estrutural e pela empresa fabricante do elevador; 
      5. O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 90 (noventa) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      6. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      7. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

      1. Apresentar o prazo de garantia dos serviços a serem executados;
      2. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      3. Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
      4. Apresentar registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;
      5. Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra.

 

3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  1. É obrigatório que a PROPONENTE realize ao menos uma visita técnica ao local de prestação dos serviços;
  2. A visita técnica deverá ser previamente agendada de segunda a sexta das 10h às 16h, com Safhira ou Wilson, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3246-4048;
  3. A visita técnica poderá ser realizada até a data limite de 19/06/2024;
  4. No ato da visita técnica a PROPONENTE deverá se apresentar munida com todos os equipamentos e instrumentos necessários para sua execução;
  5. A prestação de serviços será realizada no Museu Catavento, localizado na Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento - Portão 2);
  6. Na visita técnica será entregue o Manual de Instalações Elétricas do Museu Catavento que também deverá ser levado em consideração na formulação da proposta;
  7. Após a visita técnica será entregue um “Atestado de Visita Técnica”, sendo que uma cópia simples do atestado deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme item 1 (um) do presente edital.

 

4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: [email protected].

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Este Edital terá apenas 01 (uma) empresa vencedora;
  2. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica, expertise para realização dos serviços solicitados e o prazo de garantia;
  3. A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e requisitos técnicos do Edital.

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês respectivo e faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  4. Serão realizadas medições mensais dos serviços executados, conforme cronograma físico financeiro, que será disponibilizado para a empresa vencedora:

- As medições serão realizadas somente para “serviço pronto” executado e concluído, conforme o Projeto Executivo;

  1. A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Execução dos Serviços, com fotos, comprovando a evolução dos serviços realizados, em papel timbrado, devidamente assinado pelo arquiteto/engenheiro responsável pela obra e pelo representante legal da empresa;
  2. A emissão das notas só poderá ser realizada após entrega do Relatório de Execução dos Serviços e da Planilha de Medição com aprovação da Área Patrimonial da CONTRATANTE;
  3. Não haverá liberação de sinal para início dos serviços;
  4. Haverá retenção de 10% na medição final até finalização de todas as pendências de checklist;
  5. A obra só será considerada acabada após a instalação, por parte da FABRICANTE, do elevador elétrico na caixa de corrida e tendo sido realizada pela CONTRATADA os fechamentos de alvenaria e a instalação e finalização dos batentes e soleiras;
  6. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  2. Os preços devem ser compostos considerando toda e qualquer perda de material, mesmo que não haja citação específica da mesma;
  3. Os preços apresentados devem contemplar 100% do projeto apresentado, tanto no quesito de qualidade de acabamentos, quanto em relação a quantidade de materiais, serviços, funcionalidade ou outros apresentados nos documentos que compõem este edital;
  4. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
  5. Em casos de acréscimo de escopo posteriores, a proponente deve garantir os valores unitários ora propostos (quando não identificado como “verba”), o qual será submetido à aprovação prévia.

 

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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