Compras e Contratações de Serviços

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, LUVAS NITRÍLICAS E VIDRARIAS PARA O MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 15/07/2018 a 21/08/2018, receberá propostas para fornecimento dos itens “A”, “B” e “C”, conforme discriminado na planilha (link) abaixo, a serem entregues diretamente no endereço do Museu Catavento.

  1. Produtos Químicos;
  2. Luvas Nitrílicas;
  3. Vidrarias para Laboratório.

Planilha (link): /sites/default/files/redatores/plan_prod_quim_luv_vidro_2018.xlsx

Museu Catavento:

Endereço de entrega:

Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h do dia 21/08/2018 dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

Ref.: PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, LUVAS NITRÍLICAS E VIDRARIAS PARA O MUSEU CATAVENTO.

 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope. Sendo constatada alguma certidão vencida ou pendente, sua proposta não será avaliada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  7. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
  8. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou atestados de capacidade técnica.

 

2)   ESCOPO DA PROPOSTA:

É obrigatório que a empresa interessada envie seu orçamento no modelo da planilha enviada preenchendo integralmente a planilha com os preços a serem praticados por unidade, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, proposta comercial em que se prontifique a:

  • Manter as marcas dos produtos sem alterações durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pela Catavento após avaliação de qualidade e valor;
  • As entregas deverão ser realizadas em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do pedido, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 17h00;
  • Substituir os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento em até 07 dias corridos;
  • Manter os preços dos itens constantes da planilha sem majoração, por no mínimo 1 (um) ano;
  • O reajuste nunca poderá ser maior do que o IGPM do período;
  • O contrato para fornecimento iniciará dia 01/09/2018 com término em 30/11/2022;
  • A proposta comercial deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias corridos.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:                                                                      

  • A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração não somente o melhor preço, mas a qualidade do material oferecido, mediante análise da marca e características do produto, conforme solicitado;
  • Será considerada diferenciada a empresa que propuser um prazo de entrega inferior ao solicitado neste edital.
  • Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 1 (um) ano.
  • A classificação poderá ser pela escolha de diferentes empresas que possam atender a posposta A, B ou C, ou de uma mesma empresa que atenda às três propostas;

 

4) CONSIDERAÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta). Para depósito bancário a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente a empresa participante do Edital;
  • O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a prestação de serviços, mediante a entrega da nota fiscal com até 10 dias de antecedência ao vencimento;
  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
  • A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4184 com Nathalia Silvério.

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.

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RESULTADO FINAL

Sem proposta vencedora.

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