Compras e Contratações de Serviços

Edital_02/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA READEQUAÇÃO DO PISO DO JARDIM INTERNO DO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para contratação de prestação de serviços e fornecimento de materiais para readequação do piso do jardim interno do Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 17/01/2024 a 26/01/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionadaCATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Edital_02/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA READEQUAÇÃO DO PISO DO JARDIM INTERNO DO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS; 
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Comprovante do número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que demonstre sua experiência no ramo e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste edital;
  10. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica devidamente assinado por um dos responsáveis indicados no item 03 (três) deste edital.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme o Anexo I, preenchida com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos I e II – Edital 02/24.

Anexo I – Proposta Comercial; 

Anexo II – Planta - Jardim dos Polinizadores;

 

  • CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

 

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA;

- Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços ficarão a cargo da CONTRATADA que deverá indicar itens dentro dos padrões citados na proposta;

- Toda remoção da cobertura existente em pedrisco e instalação do novo piso fica a cargo da CONTRATADA;

 - A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento da ART ou RRT de execução;

- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR06, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o escopo do Edital;

- A contratada se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, direcionando para o seu devido descarte;

- Durante o período de garantia dos serviços, em casos de problemas na instalação do piso, a contratada terá até 72 (setenta e duas) horas, a partir da abertura do chamado, para finalização da manutenção necessária;

- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverá ser realizada no endereço do Museu Catavento, conforme o item 1 (um) deste Edital;

- O prazo final para execução dos serviços é de até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura do contrato;

- A proposta comercial apresentada terá validade de 40 (quarenta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  • É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local, sendo que serão realizados dois dias de visitas com horários específicos conforme abaixo:

1ª data: 23/01/2024 às 11h;

2ª data: 23/01/2024 às 15h.

  • A confirmação de comparecimento na visita técnica, entrar em contato com um dos responsáveis abaixo, preferencialmente por e-mail:

- Rodrigo Silva [email protected] – (11) 3246-4169;

- Ricardo Pisanelli [email protected] – (11) 3246-4176;

- Ronaldo Nascimento [email protected] (11) 3246-4172.

  • Após a realização da visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado (cópia simples) com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital.

 

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, o prazo de garantia e a capacidade técnica para execução dos serviços, sendo que deverá atender a todos os critérios e condições deste edital.

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na proposta comercial a modalidade da Nota Fiscal que será emitida para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;
  • Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês de emissão da NF;
  • Ao participar do edital entende-se que a empresa concorda com as condições de pagamentos da Catavento;
  • A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços; 
  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
  • A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática; 
  • A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.    

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.   

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.  

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: JCT Engenharia & Pavimentação Slu Ltda

Valor total: R$ 34.788,00

2º lugar: Meteora Engenharia e Construções Ltda

Valor total: R$ 34.750,00

Prazo de garantia: 2 anos

 

3º lugar: Dalo Eletrotécnica Construções e Comércio Ltda

Valor total: R$ 48.400,00

Prazo de garantia: 5 anos

Integração
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