Compras e Contratações de Serviços

Edital_34/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA ADMINISTRAÇÃO DO MUSEU CATAVENTO E PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO “SETOR A”. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de locação mensal de veículos do tipo van, com motorista, para translado da administração do Museu Catavento e das Fábricas de Cultura do ‘Setor A’, além de outros locais pertinentes às atividades realizadas para as Fábricas de Cultura.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar as propostas comerciais na administração do Catavento de 06/10/2023 até 18/10/2023, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_34/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA ADMINISTRAÇÃO DO MUSEU CATAVENTO E PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO “SETOR A”.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto das propostas comerciais, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  8. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
  9. Termo de Autorização de Operação;
  10. Termo de Autorização Municipal;
  11. Certificado de Registo de Serviço - ARTESP;
  12. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
  13. Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
  14. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais referente aos Anexos I, II e III, apresentando o valor ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos I ao IV – Edital 34/23.

 

Anexo I - Proposta Comercial I – Van Fixa – Quarta a Domingo;

Anexo II - Proposta Comercial II – Vans Fixas – Finais de semana;

Anexo III - Proposta Comercial III – Vans Complementares;

Anexo IV - Endereço Regiões – Ref. Anexos I e II.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

 

- A empresa ganhadora fica responsável pelo translado de pessoas e instrumentos no geral;

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

- A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o índice do período;

- Apresentar a CNH dos motoristas – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;

- Apresentar seguro do veículo e seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;

- Os veículos deverão ter cobertura de seguro de acidentes pessoais ao passageiro (APP) no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro;

- Manter as vans com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;

- As vans deverão conter ar-condicionado e possuir capacidade mínima de 15 (quinze) lugares;

- As vans deverão estar equipadas com aparelho GPS;

- Todos os veículos deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório;

- Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;

- A contratada se obriga a manter as vans limpas, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;

- A contratada deverá zelar pela integridade física e pela segurança dos passageiros;

- A contratada deverá garantir o atendimento integral dos chamados, devendo substituir imediatamente o veículo e/ou motorista que não puderem executar os serviços;

- Caso a substituição imediata não ocorra, será aplicada penalidade de 20% (cinco por cento) de multa referente ao valor fixo mensal;

- A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do endereço do ponto de encontro do translado;

- Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;

- As saídas serão conforme descrito em cada proposta comercial, inclusive feriados com horários de início e fim a serem determinados pela contratante;

- A contratada se responsabilizará pela correta execução dos serviços e pela segurança de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, com qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;

- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;

- O contrato ficará vigente a partir da data de assinatura até 31/10/2025;

- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail [email protected]

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora; 
  • Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global; 
  • Será avaliado o menor valor diante das características técnicas do portifólio e/ou atestados de capacidade técnica; 
  • A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial, de forma descritiva, a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante a emissão da NF e do relatório de saídas do mês, lembrando que os relatórios deverão conter data, local de saída, local de destino, horário de início e fim, e assinatura do solicitante/responsável;
  • As solicitações poderão ser encaminhadas pelos responsáveis do setor, via e-mail ou telefone.
  • A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes; 
  • A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática.

 

6)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo. 

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.   

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.  

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações. 

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo. 

 

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Edital cancelado.

Integração
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