A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de locação mensal de veículos do tipo van, com motorista, para translado da administração do Museu Catavento e das Fábricas de Cultura do ‘Setor A’, além de outros locais pertinentes às atividades realizadas para as Fábricas de Cultura.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar as propostas comerciais na administração do Catavento de 06/10/2023 até 18/10/2023, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_34/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA ADMINISTRAÇÃO DO MUSEU CATAVENTO E PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO “SETOR A”. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto das propostas comerciais, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais referente aos Anexos I, II e III, apresentando o valor ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos I ao IV – Edital 34/23.
Anexo I - Proposta Comercial I – Van Fixa – Quarta a Domingo;
Anexo II - Proposta Comercial II – Vans Fixas – Finais de semana;
Anexo III - Proposta Comercial III – Vans Complementares;
Anexo IV - Endereço Regiões – Ref. Anexos I e II.
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A empresa ganhadora fica responsável pelo translado de pessoas e instrumentos no geral;
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o índice do período;
- Apresentar a CNH dos motoristas – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Apresentar seguro do veículo e seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Os veículos deverão ter cobertura de seguro de acidentes pessoais ao passageiro (APP) no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro;
- Manter as vans com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;
- As vans deverão conter ar-condicionado e possuir capacidade mínima de 15 (quinze) lugares;
- As vans deverão estar equipadas com aparelho GPS;
- Todos os veículos deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório;
- Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;
- A contratada se obriga a manter as vans limpas, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;
- A contratada deverá zelar pela integridade física e pela segurança dos passageiros;
- A contratada deverá garantir o atendimento integral dos chamados, devendo substituir imediatamente o veículo e/ou motorista que não puderem executar os serviços;
- Caso a substituição imediata não ocorra, será aplicada penalidade de 20% (cinco por cento) de multa referente ao valor fixo mensal;
- A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do endereço do ponto de encontro do translado;
- Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;
- As saídas serão conforme descrito em cada proposta comercial, inclusive feriados com horários de início e fim a serem determinados pela contratante;
- A contratada se responsabilizará pela correta execução dos serviços e pela segurança de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, com qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;
- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;
- O contrato ficará vigente a partir da data de assinatura até 31/10/2025;
- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail [email protected]
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
______________________________________________________________________________________________________________________________________