A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de equipamentos de telefonia para as fábricas de cultura 4.0 da zona leste e para o Museu Catavento.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 01/08/23 até 15/08/2023, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_30/23 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE E PARA O MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso aos Anexos: Anexo I - Proposta Comercial I - Edital_30/23
- Anexo I - Proposta Comercial – Telefonia;
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A entrega deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
- Todos os equipamentos especificados neste edital devem ser novos e sem uso anterior;
- Informar o período de garantia (em meses);
- Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio, s/n – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
- Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento do item relacionado no Anexo I deste edital, em até 30 (trinta) dias úteis a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos;
- Validade da proposta de 30 (trinta) dias corridos.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado, considerando o horário das 09h00 às 18h00. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESULTADO FINAL
1º lugar: Added Cumputer & Telephony Comércio e Serviços Ltda
Valor total: R$ 23.604,33
2º lugar: Art Integra Ltda
Valor total: R$ 30.039,00
3º lugar: Icomputer Comércia e Serviços de Informática - ME
Valor total: R$ 43.400,00