Compras e Contratações de Serviços

Prorrogação II - Edital_28/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO EXPOGRÁFICO E EXECUÇÃO DA EXPOSIÇÃO “ELEMENTO ÁGUA” NO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para contratação de prestação de serviços para detalhamento e execução da exposição de longa duração, “Elemento Água” no Museu Catavento, contemplando desenvolvimento de conteúdo, projeto executivo e execução da exposição a partir do projeto básico e memorial descritivo desenvolvido pelo núcleo técnico do Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 17/07/2023 a 11/08/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionadaCATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Edital_28/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO EXPOGRÁFICO E EXECUÇÃO DA EXPOSICAO “ELEMENTO ÁGUA” NO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS; 
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que demonstre sua experiência no ramo e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste edital;
  10. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado por Ricardo Pisanelli – Superintendente de Projetos ou por Rodrigo Silva - Supervisor do Educativo.

 

1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  As empresas participantes deverão obrigatoriamente enviar as documentações abaixo, juntamente com os demais documentos solicitados no item 01.

- Documentos que comprovem sua experiência com desenvolvimento de projetos executivos e execução de exposições com interatividade tecnológica e/ou acervos físicos em museus ou bienais;

- Plantas técnicas e imagens dos resultados finais de execução das exposições.

Obs.: Na ausência de envio dos documentos relacionados neste item (1.1), a proponente poderá encaminhar posteriormente, conforme requerido pela Catavento. 

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme link do Anexo I, preenchida com os valores.

 

Link de acesso: Anexo Complementar - Proposta Comercial I

 

- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

 

- A Catavento deverá ter total domínio sobre a tecnologia instalada. Novos softwares, programas, aplicativos e/ou qualquer instalação de conteúdo a ser implantado será de total propriedade da Catavento (CÓDIGO FONTE aberto) que poderá alterar, ampliar ou reduzir futuramente;

- A contratada se responsabiliza pela obtenção dos direitos de uso de imagem e áudio, condicionada ao pagamento da taxa inicial e indicando os próximos pagamentos, se for o caso;

-Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão adquiridos pela CONTRATADA que deverá indicar itens dentro dos padrões, com assistência técnica no Brasil e fácil manutenção, apresentando também o prazo de garantia;

- Todos os materiais e equipamentos ficarão de posse da Catavento após a desmontagem da exposição;

- Toda montagem de cenografia, instalação de equipamentos (computadores, projetores, TVs, áudio etc.) fica a cargo da CONTRATADA;

 - A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento da ART ou RRT de execução;

- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR06, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o escopo do Edital;

- A contratada se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, direcionando para o seu devido descarte;

- A empresa concorrente se responsabiliza a garantir o funcionamento integral do objeto do edital durante o período de exibição da exposição, que terá permanência de 8 (oito) meses;

- Em casos de problemas no funcionamento da exposição, a empresa ganhadora terá até 72 (setenta e duas) horas, a partir da abertura do chamado, para finalização da manutenção necessária;

- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverá ser realizada no endereço do Museu Catavento, conforme o item 1 (um) deste Edital;

- O prazo final para execução dos serviços é até 16 (dezesseis) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três);

- A proposta comercial apresentada terá validade de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.

 

 

3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local, sendo que serão realizados dois dias de visitas com horários específicos conforme abaixo:

1ª data: 20/07/2023 às 11h;

2ª data: 24/07/2023 às 15h.

- Na realização da visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital;

- Na realização da visita, serão entregues ao proponente o projeto básico e memorial descritivo;

- Para agendamento da visita técnica, entrar em contato preferencialmente pelo e-mail: Ricardo Pisanelli [email protected] / Rodrigo Silva [email protected] ou pelos telefones (11) 3246-4176 / (11) 3246-4169.

 

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global e comprovada capacidade técnica para execução dos serviços solicitados.

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na proposta comercial a modalidade da Nota Fiscal que será emitida para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;

- Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- Os pagamentos serão feitos segundo as divisões e etapas de entrega abaixo:

20% do valor total da proposta após entrega e aprovação dos projetos executivos;

60% do valor total da proposta após a comprovação de aquisição dos equipamentos;

20% do valor total da proposta após entrega e aprovação da execução física do objeto do edital.

- Ao participar do edital entende-se que a empresa concorda com as divisões das parcelas e etapas de entrega acima determinadas;

- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;    

- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado; 

- A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática; 

- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional. 

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.    

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.   

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.  

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Minimundi Design Ltda

Valor total: R$ 419.140,00

Arquivo disponível neste edital:

Integração
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