A Organização Social Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de locação de veículos do tipo van, com motorista, para a Catavento Cultural, conforme as considerações abaixo:
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 18/05/2023 até 31/05/2023, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_19/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN, COM MOTORISTA, PARA A CATAVENTO CULTURAL. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
a. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
b. Certificado de Regularidade do FGTS;
c. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
d. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
e. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
f. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
g. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
h. Comprovante de Credenciamento na SPTrans;
i. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme Anexo I, devidamente preenchida com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso – Anexos Complementares - Edital 19/2023
- Anexo I – Proposta Comercial;
- Anexo II – Relação de Translados.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- Disponibilizar vans de no mínimo 15 (quinze) lugares, com motoristas, para transporte de passageiros;
- Apresentar a CNH do(s) motorista(s) – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Apresentar as apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Apresentar os documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou a Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Apresentar seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- A quantidade diária de veículos para prestação de serviços, deverá seguir conforme o Anexo II – Relação de Translados;
- Os serviços serão realizados diariamente de segunda-feira a domingo, incluindo feriados, das 07h20 às 18h30;
- Nos dias em que não houver funcionamento do Museu Catavento, a empresa contratada será comunicada previamente;
- Considerar os endereços abaixo para os locais de embarque e desembarque dos passageiros:
Ponto de Encontro I - Estação de Metrô Pedro II – Rua da Figueira, s/n – Brás;
Ponto de Encontro II - Terminal de Ônibus Parque Dom Pedro II;
Ponto de Encontro III - Museu Catavento – Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Acesso pela Avenida Mercúrio, Portão 2;
- A empresa contratada fará a análise técnica para definição dos pontos de parada para embarque e desembarque, considerando os locais mais acessíveis e seguros para os usuários;
- A contratada deverá zelar pela integridade física, pela segurança dos passageiros;
- Os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências do Museu Catavento;
- A contratada se obriga a manter as vans limpas, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;
- A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser cancelado a qualquer momento com aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos;
- A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes;
- O prazo de validade da proposta deverá ser de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de encerramento do Edital.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora;
- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global;
- A empresa selecionada deverá atender a todas as condições e critérios do escopo deste Edital.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito bancário, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser de Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante apresentação da NF, apresentação do relatório de saídas do mês e aprovação da área responsável;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos, custos diretos e indiretos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
- A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.
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