A Organização Social Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de equipamentos para modernização da Seção Nanoaventura do Museu Catavento.
Museu Catavento: |
Endereço de execução dos serviços e entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 09/05/2023 até 02/06/2023, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_18/23 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MODERNIZAÇÃO DA SEÇÃO NANOAVENTURA DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar cópia simples das documentações obrigatórias abaixo descritas.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), devidamente preenchida(s), conforme os Anexos I e II, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Proposta(s) Comercial(is) com os preços e marcas. Caso não atenda aos itens ou às marcas solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.
Link para acesso: Anexos Complementares - Edital 18/23
- Anexo I - Proposta Comercial I - Projetores;
- Anexo II - Proposta Comercial II - Computadores;
Obs. I: No Anexo I – Projetores, apresentamos duas opções de equipamentos, podendo ser orçada apenas uma ou ambas as opções. O critério de escolha será conforme o item 4 (quatro) deste Edital.
Obs. II: As empresas que já encaminharam o envelope e quiserem retificar e/ou complementar a proposta encaminhada poderão enviar uma proposta complementar, seguindo os mesmos critérios de formato de envio, conforme o item 1 (um) deste Edital. Quanto aos documentos, serão considerados os encaminhados no primeiro envelope ainda sob os mesmos critérios do item 1 (um) deste Edital.
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Compra;
- Todos os equipamentos relacionados neste edital deverão ser novos e sem uso anterior;
- Informar, separadamente o período de garantia (em meses) para todos os itens relacionados neste Edital;
- Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
- A entrega deverá ser realizada aos cuidados de Rafael Araújo ou Leticia Carmo;
- Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens relacionados no Anexo I e II deste edital, em até 20 (trinta) dias corridos a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos;
- Validade da proposta de 20 (vinte) dias corridos, a partir da abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;
- Para o Anexo I, será contemplada a opção (modelo) de projetor de menor valor unitário, considerando o prazo de garantia;
- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como, as características técnicas dos itens relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado da sempre no dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês;
- As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 15 e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco);
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Icomputer Comércio e Serviços de Informática-ME
Itens selecionados: Anexo I - Item 1
Valor total para 02 unidades: R$ 29.200,00
Empresa vencedora: Apple Point Comércio de Variedades Ltda
Itens selecionados: Anexo II - Item 1
Valor total: R$ 17.900,00
Empresa vencedora: Cursor Mirai - Comércio em Informática Ltda-Epp
Itens selecionados: Anexo II - Item 2
Valor total: R$ 8.400,00