Compras e Contratações de Serviços

Edital_17/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS, VIDRARIAS, LUVAS NITRÍLICAS E OUTROS MATERIAIS LABORATORIAIS PARA O ‘LABORATÓRIO DE QUÍMICA’ DO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para fornecimento de reagentes químicos, vidrarias, luvas nitrílicas e outros materiais laboratoriais para o ‘Laboratório de Química’ do Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 08/05/2023 a 26/05/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres: 

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_17/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS, VIDRARIAS, LUVAS NITRÍLICAS E OUTROS MATERIAIS LABORATORIAIS PARA O ‘LABORATÓRIO DE QUÍMICA’ DO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto das propostas comerciais, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro dos seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, suas propostas não serão avaliadas e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  9. Portfólio da empresa que demonstre sua lista de produtos e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste edital.

 

1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

A empresa que apresentar proposta para o ANEXO I deverá obrigatoriamente enviar as documentações abaixo relacionadas, dentro dos respectivos prazos de validade, juntamente com os demais documentos solicitados no item 01: 

- Polícia Federal 

Certificado de Registro Cadastral (CRC)

Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)

 

- Polícia Civil 

Alvará para Produtos Controlados

Certificado de Vistoria 

 

Obs.: Os Certificados ou Atestados poderão ser apresentados em cópia simples. 

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais (Anexos I, II e III), devidamente preenchidas com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alteração em seu formato.

Link de acesso: Anexos I, II e III – Edital 17/23.

 

Anexo I – Proposta Comercial – Reagentes Químicos

Anexo II – Proposta Comercial – Vidrarias e Outros

Anexo III – Proposta Comercial – Luvas Nitrílicas e EPIs

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente as Propostas Comerciais (Anexos I, II e III) com os preços e marcas (se houver indicação). Caso não atenda a algum dos itens solicitados, sinalizar com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas. 

Obs.: A Catavento Cultural e Educacional informa que possuí o Alvará de licença de funcionamento da Polícia Civil e o Certificado de licença de funcionamento da Polícia Federal que serão apresentados à empresa vencedora.

 

-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar as propostas, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

- Atender às solicitações encaminhadas pelo Departamento responsável, por e-mail, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade; 

- Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado, mediante justificativa antecipada e devidamente aprovada pela Catavento, após avaliação da qualidade e valor do produto sugerido para a substituição;

- Entregar os materiais solicitados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados das respectivas notas fiscais de faturamento, sempre respeitando o calendário de emissão de Notas Fiscais da Catavento;

- Entregar os materiais de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00, no Museu Catavento – Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio); 

- Substituir em até 05 (cinco) dias úteis os itens que apresentarem avariais que os inutilizem, identificados pela Catavento em até 07 (sete) dias corridos;

- Manter os preços sem majoração, por no mínimo 01 (um) ano;

- O valor de reajuste nunca poderá ser maior de que o índice de IGPM, sendo que o percentual deverá ser negociado entre as partes;

- Vigência do contrato, a partir da assinatura até 31/12/2025;

- O prazo de validade da proposta apresentada será de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].  

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Poderá ser contemplada uma ou mais empresas vencedoras considerando os menores valores por anexo, para os itens contemplados neste Edital; 
  • A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados. 

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa concorrente fica ciente que os pagamentos serão realizados sempre no dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco), mediante apresentação da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  • As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 15 (quinze) e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco); 
  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
  • A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática;
  • A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.

 

 

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