A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 29/04/2019 à 29/05/2019, receberá propostas para “Prestação de Serviços de Execução de Obra referente à Reforma das Instalações Elétricas e Civis do Museu Catavento”, a ser executada no endereço abaixo:
Museu Catavento: |
Endereço de prestação de serviços: |
Palácio das Indústrias |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar a proposta comercial na administração do Museu Catavento até as 18h o dia 29/05/2019, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II – Brás.
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃODE OBRA REFERENTE A REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CIVIS DO MUSEU CATAVENTO.
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionado e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto a execução de reforma das instalações elétricas do edifício Palácio das Indústrias, imóvel tombado pelo Patrimônio histórico que abriga Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP, sob o regime de empreitada por preços unitários conforme projetos técnicos e planilhas de obra.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados que atuam no ramo pertinente ao objeto atendendo as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – PROPOSTA
A proposta de preço deverá ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo II e conter os seguintes elementos:
4.1 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
4.2 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refere ao objeto descrito e caracterizado no Termo de Referência e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário (EPI’s) e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais, outros exigíveis por norma técnica e etc;
4.3 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos;
4.4 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos complementares:
a) Planilha Orçamentária - Anexo III, preenchido em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e totais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da empresa concorrente;
b) Cronograma Físico-Financeiro – Anexo III, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa concorrente ao Edital.
Observação: A fim de agilizar a conferência dos valores apresentados, as empresas concorrentes deverão encaminhar, em via única, a proposta de preço, acompanhada de arquivo eletrônico (CD) contendo a Planilha de Preços em Excel (com, no máximo, com duas casas decimais).
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE - HABILITAÇÃO
a) As empresas concorrentes deverão apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deste Edital;
b) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia simples, sendo que todas as certidões do item 5.2 deverão estar dentro do prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope;
c) Sendo constatada alguma certidão vencida ou a não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo exigidos, a proposta comercial não será avaliada, sendo a empresa concorrente automaticamente desclassificada.
5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b) Atestado (s) de Capacidade Operacional de bom desempenho em obras ou serviços da mesma natureza, em nome da empresa concorrente, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A comprovação deverá atender, no mínimo, os quantitativos discriminados a seguir, que correspondem a 50% dos itens da Planilha Orçamentária, em consonância com a Súmula 24 do TCE:
b.1.1) Execução de serviços de instalação com fornecimento de grupo gerador de energia com capacidade de 250 kVA = 1 cj;
b.1.2) Execução de serviços de instalação com fornecimento de sistema ininterrupto de energia de 2,4 kVA = 1 un;
b.1.3) Execução de serviços de instalação com fornecimento de cubículo de entrada e medição, classe 7kV = 1 un;
b.1.4) Execução de serviços de instalação com fornecimento de barramento blindado (bus way) = 1 cj;
b.1.5) Execução de serviços de instalação com fornecimento de quadros de distribuição universal (quadros de luz/força) = 25 un;
c) Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços, na área de engenharia elétrica e civil, pertencente ao quadro permanente da empresa, com experiência em obra de características análogas, demonstrada por meio de Certidão de Acervo Técnico do CREA ou CAU, em atividades de:
c.1.1) Instalação de grupo gerador de energia com capacidade de 250 kVA;
c.1.2) Instalação de sistema ininterrupto de energia de 2,4 kVA;
c.1.3) Instalação de cubículo de entrada e medição, classe 7kV;
c.1.4) Instalação de barramento blindado (bus way);
c.1.5) Instalação de quadros de distribuição universal (quadros de luz/força);
c.2) A comprovação do quadro permanente e vinculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
d) Declaração formal de disponibilidade de equipe técnica especializada e disponível para a execução da obra deste Edital, especialmente engenheiro civil e engenheiro eletricista, e demais profissionais pertinentes à necessidade do empreendimento;
e) Relação de máquinas e/ou equipamentos disponíveis para a execução da obra deste Edital;
f) Certificado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII, emitido pelo CATAVENTO.
5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
b. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
c. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
d. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
e. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
f. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
g. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato
h. Número de inscrição no CCM, se possuir;
i. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitido nos últimos 03 (três) anos;
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
6.1 A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração o menor valor global, atendendo a todos os requisitos propostos neste Edital.
6.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta concorrência, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível;
c) Apresentar valores que superem o valor estabelecido pela Planilha Orçamentária Referencial, podendo ser a menor desde que respeitado a alínea b) da Cláusula 6.2;
d) Alterar, incluir e excluir as descrições, especificações e os quantitativos dos itens previstos na Planilha Orçamentária Referencial;
e) Apresentar proposta comercial com percentual de BDI acima de 25% (vinte e cinco por cento), bem como com percentual: simbólico, irrisório ou zero, incompatível com os percentuais praticados em obras com as especificidades e complexidade similar, ou que se revele manifestamente inexequível e incompatível com a estrutura operacional da proponente.
6.3 O Comitê Avaliador do Museu Catavento poderá a qualquer momento solicitar aos concorrentes a composição dos preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
6.4 As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
7. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
7.1 A CONTRATANTE, contará com a fiscalização e vistoria de uma empresa de consultoria técnica, por ela contratada, a fim de acompanhar a execução da obra.
7.2 Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços efetivamente executados para efeito de faturamento, além da recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
7.3 Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA. Na vistoria será aferido o relatório escrito e fotográfico entregue pela CONTRATADA, assim como, a planilha de medições com os valores referentes aquela medição, conforme Cláusula 7.2.Os documentos da vistoria deverão ser assinados pela CONTRATADA, pelo arquiteto Ricardo Pisanelli e pela prestadora de serviços de consultoria técnica.
7.4 A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro “Diário de Ocorrências”, ou “Diário de Obras” e as anotações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
7.5 A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
8. DAS MEDIÇÕES
8.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias úteis, a partir da Ordem de Início dos Serviços (OIS). Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) planilha de medições preenchida.
8.2 Lembrando que a Catavento realiza pagamentos nos dias 02 e 16 de cada mês e que as notas fiscais devem ser emitidas 10 dias antes do pagamento.
8.3 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
8.4 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
8.5 As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
9. DO CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
9.1 A empresa deverá indicar representante, devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
9.2 A realização da visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao MUSEU CATAVENTO, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP., de segunda à sexta-feira das 10:00 às 17:00, pelo telefone (11) 3246-4176 com Arq. Ricardo Pisanelli ou (11) 3246-4095 com Wilson Mitikichuki.
9.3 Na visita técnica a empresa deverá trazer um Pen Drive ou equivalente para gravar os arquivos técnicos dos anexos e demais documentos complementares relacionados no item 10.
O comprovante da visita técnica será fornecido pelo Museu Catavento, devendo ser encaminhado dentro do envelope, junto às demais documentações.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Integram o presente edital:
Anexo I – Modelo de declaração da empresa concorrente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
/sites/default/files/redatores/termo_de_referencia_reforma_eletrica.docx
Anexo II – Minuta de carta proposta comercial;
/sites/default/files/redatores/termo_de_referencia_reforma_eletrica.docx
Anexo III - Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro para preenchimento;
/sites/default/files/redatores/iii_-_planilha_orcamentaria_cronograma_fis._fin_preenchimento.xls
Anexo IV - Planilha orçamentária referencial, Composição de Preços, Memória de Cálculo e Cotações referenciais.
/sites/default/files/redatores/iv_-_planilha_orcamentaria_referencial.pdf
/sites/default/files/redatores/iv_-_planilha_de_composicao_de_precos.pdf
/sites/default/files/redatores/iv_-_memoria_de_calculo.pdf
Obs.: As cotações referencias serão entregues na visita técnica.
Anexo V - Cronograma físico-financeiro referencial;
/sites/default/files/redatores/v_-_cronograma_fisico_financeiro_referencial.pdf
Anexo VI - Caderno Técnico, contendo: Projetos de Arquitetura e Civil em .pdf, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha de Inventário dos Materiais Existentes na Obra, Planilha, Planilha de Informações Técnicas sobre Bombas hidráulicas, Água Pluvial, Esgoto e Água, Quadros e Componentes Diversos, Planilha de Relação Geral dos Quadros Elétricos e Infográfico das Fases de Execução_ Subestação e QGBT. – a ser retirado na visita técnica;
Obs.: Os documentos citados no AnexoVI, serão entregues na visita técnica.
Anexo VII - Modelo de certificado de visita técnica.
/sites/default/files/redatores/termo_de_referencia_reforma_eletrica.docx
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda.
Status: Encerrado.
Valor total: R$2.467.261,67 (com BDI).
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