A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços especializados para a manutenção e fornecimento de alimento vivo, produtos e equipamentos aos aquários e lago artificial (chafariz) do Museu Catavento.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 20/01/2023 a 10/02/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00 dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_03/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTO VIVO, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS AOS AQUÁRIOS E LAGO ARTIFICIAL (CHAFARIZ) DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro dos seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais (Anexo I e II), devidamente preenchidas com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alteração em seu formato.
É obrigatório o preenchimento das Propostas Comerciais (Anexo I e II) com os preços. Sinalizar com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.
Anexo I – Proposta Comercial – Fornecimento de Alimento, Produtos e Equipamentos
Anexo II – Proposta Comercial - Manutenção dos Aquários e Lago
Link de acesso aos Anexos: Anexos I e II - Edital 03/23
- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A prestação de serviço deverá ser realizada obrigatoriamente às segundas e quintas-feiras;
- A montagem e desmontagem do lago para eventuais reparos não deverão ser cobrados à parte;
- A contratada se responsabilizará por qualquer alteração ou avaria nos aquários, uma vez que será a única responsável pelas manutenções ou intervenções no recinto;
- Garantir a integridade física, saúde e bem estar dos animais dos aquários relacionados para a prestação dos serviços, se responsabilizando por eventuais problemas que não sejam de ordem natural;
- Manter as condições de limpeza dos aquários, bem como a estabilidade da qualidade da água e o controle da proliferação de organismos indesejáveis;
- Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado e mediante justificativa devidamente aprovada pela Catavento após avaliação da qualidade e valor do produto;
- As entregas dos produtos e equipamentos, em condições normais ou de emergência, deverão ser realizadas em no máximo 01 (um) dia útil após o pedido realizado (dentro do horário comercial – 09h às 17h);
- Quanto ao alimento vivo, o fornecimento deve ser realizado com espécimes saudáveis e no caso de morte dos peixes do Museu Catavento, se comprovado por autopsia que a causa mortis foi o alimento, a Catavento Cultural e Educacional deverá receber um ressarcimento da mesma espécie do animal morto;
- Assegurar a realização de até 04 (quatro) visitas técnicas emergenciais por mês, sem custo adicional a serem realizadas nem horário comercial das 09h às 17h (considerando dias úteis), se necessário;
- Apresentar o valor a ser cobrado para chamadas emergenciais extras, fora do horário comercial (considerando dias úteis);
- Apresentar o valor a ser cobrado para chamadas emergenciais extras, aos sábados, domingos e feriados;
- As chamadas emergenciais deverão ser atendidas em no máximo 02 (duas) horas;
- Manter os preços sem majoração, por no mínimo 01 (um) ano;
- O valor de reajuste nunca poderá ser maior de que o índice de IGPM;
- Vigência do contrato, de 01/03/2023 até 28/02/2025;
- O prazo de validade da proposta apresentada será de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de abertura dos envelopes.
3) AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no Museu Catavento, até o dia 03/02/2023.
- Para agendamento da visita técnica entrar em contato com Maria Cecilia – Orientadora de Seção pelo telefone (11) 3246-4066 ou e-mail [email protected];
- Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.
4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].
5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
RESULTADO FINAL
1º lugar: RAD - Comércio de Artigos de Peixes Ltda
Valor total (Anexo I): 205.691,92
2º lugar: Aloísio Gomes Santana Neto - ME
Valor total (Anexo I): 255.317,20