Compras e Contratações de Serviços

Edital_65/22 – REBERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS EXPERIMENTOS “CANTO DOS PÁSSAROS” E “JOANINHA” DO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para o fornecimento de equipamentos de informática para os experimentos “Canto dos Pássaros” e “Joaninha” da Seção Vida, do Museu Catavento.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 19/10/2022 a 27/10/2022, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00 dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_65/22 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS EXPERIMENTOS “CANTO DOS PÁSSAROS” E “JOANINHA” DO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro dos seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua lista de produtos e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), devidamente preenchida com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alteração em seu formato.

É obrigatório o preenchimento da Proposta Comercial (Anexo I) com o preço, marca e garantia. Sinalizar com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas. 

 

Anexo I – Proposta Comercial.

Link de acesso: Proposta Comercial - Anexo I

 

- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

 

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

 

- Todos os móveis e equipamentos especificados neste edital e seus anexos deverão ser novos e sem uso anterior;

 

- Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio, s/n – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;

 

- Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens relacionados no Anexo I e Anexo II deste edital, em até 07 (sete) dias úteis a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 10 (dez) dias corridos;

 

- Informar na Proposta Comercial o período de garantia (em meses), a marca e modelo para o item separadamente;

 

- A entrega final dos equipamentos e a Nota Fiscal deverão ser concluídas, impreterivelmente, até o dia 25/11/2022;

 

- O prazo de validade da proposta apresentada será de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de abertura dos envelopes.

 

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].  

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;  

- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;  

- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados. 

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar no orçamento a modalidade e valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) que será(ão) emitida(s) para o objeto do Edital, sendo, NF-e para venda e/ou NFS-e para prestação de serviços; 

- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito, informar os dados bancários sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- As empresas concorrentes ficam cientes de que os pagamentos e emissão das Notas Fiscais deverão ser realizadas conforme o calendário abaixo:   

 

Prazo para emissão de NFs  

Data de Pagamento  

De 01/11/2022 

Até 25/11/2022  

29/11/2022 

     

 

- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

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Edital encerrado sem proposta vencedora.

 

Arquivo disponível neste edital:

Integração
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