A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de mobiliário e televisores para salas de videoconferência e monitoramento do Museu Catavento.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 20/09/2022 até 29/09/2022, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_57/22 – FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E TELEVISORES PARA SALAS DE VIDECONFERÊNCIA E MONITORAMENTO DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), devidamente preenchida(s), conforme os Anexos I e II, informando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso aos Anexos: Proposta Comercial e Especificações Técnicas - Edital_57/2022
- Anexo I - Proposta Comercial I - Mobiliário;
- Anexo II – Proposta Comercial II – Televisores;
- Anexo III - Especificações Técnicas - Mobiliário;
- Anexo IV - Sala de Reunião;
- Anexo V - Sala de Monitoramento;
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Proposta(s) Comercial(is) com os preços e marcas. Caso não atenda aos itens ou às marcas solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A entrega deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
- Os móveis deverão ser montados nas respectivas salas;
- Todos os móveis e equipamentos especificados neste edital e seus anexos deverão ser novos e sem uso anterior;
- Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio, s/n – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
- Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens relacionados no Anexo I e Anexo II deste edital, em até 07 (sete) dias úteis a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 10 (dez) dias corridos;
- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
- Validade da proposta de 20 (vinte dias corridos).
3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- A empresa concorrente deverá realizar contato para agendamento de visita técnica através do endereço de e-mail: rogé[email protected], de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, a ser realizada no dia 26/09/2022 (segunda-feira);
- Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado no envelope, com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital.
4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: [email protected].
5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Para o Anexo I, será selecionada apenas 1 (uma) empresa ganhadora, devendo atender a todos os itens da Proposta Comercial, sendo que será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, considerando o prazo de garantia;
- Para o Anexo II, poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras, sendo que será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;
- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- Para depósito, informar os dados bancários sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- As empresas proponentes ficam cientes de que os pagamentos e emissão de NFs deverão ser realizados conforme o calendário abaixo:
Prazo para emissão de NFs |
Data de Pagamento |
|
De 15/11/2022 |
Até 25/11/2022 |
29/11/2022 |
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
RESULTADO FINAL
Anexo I:
1º lugar: Linea Office Comércio de Móveis para Escritório Eireli-EPP
Valor total: R$ 28.560,00
2º lugar: RS Design Mobiliário Corporativo Eireli-EPP
Valor total: R$ 45.789,71
Obs.: para os demais itens deste Edital não houve proposta vencedora.