A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para execução de serviços com fornecimento de materiais para reformas diversas e reparos pontuais na Casa de Apoio, Administração, Seção Vida e Engenho, Banheiros e no Claustro do Museu.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº - Estacionamento Portão 2). Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 16/09/2022 a 27/09/2022, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_56/22 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REFORMAS DIVERSAS E REPAROS PONTUAIS NAS INSTALAÇÕES DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme anexo I informando estar de acordo com as condições obrigatórias para prestação de serviços e descriminado o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
- ANEXO I
Proposta Comercial - Link de Acesso: Proposta Comercial - Edital_56/2022
- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto deste Edital;
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) NR-6, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o Escopo do Edital;
- A contratada utilizará Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) preservando a integridade de saúde de seus funcionários, bem como a de terceiros;
- A contratada se obriga a providenciar a mão-de-obra especializada, equipamentos, insumos e as ferramentas necessárias para execução dos serviços;
- A contratada se obriga a manter organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações onde prestará os serviços e as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- A empresa contratada deverá implantar um canteiro de obras para armazenamento dos materiais que serão utilizados ao decorrer da execução dos serviços;
- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverá ser realizada no endereço do Museu Catavento – Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 – Brás – São Paulo/SP;
- A empresa contratada será responsável pela desmontagem das louças e metais e as peças selecionadas pela Contratante serão estocadas em lugar definido, as não selecionadas o descarte será de responsabilidade da Contratada;
- Para as louças e metais a empresa deverá apresentar em sua proposta modelos de alta qualidade, durabilidade e resistência, considerando o fluxo diário de pessoas, além de manter a mesma marca e modelos atuais (não podem estar fora de linha) em todos os ambientes;
- A empresa contratada deverá emitir ART, após a conclusão dos serviços;
- O prazo de entrega dos serviços relacionados neste Edital é de, no máximo, 50 (cinquenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
- A empresa deverá apresentar uma planilha de cronograma correspondente ao prazo de execução dos serviços;
- Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 20 (vinte) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no endereço do Museu Catavento, impreterivelmente no dia 22/09/2022;
- A visita técnica deve ser agenda com Ligia Duarte e/ou Wilson Mitikichuki, através dos e-mails [email protected] e ou [email protected] ou dos telefones (11) 3246 4048 – (11) 3246 4007;
- Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado no envelope, com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital.
4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: [email protected].
5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será contemplada a empresa que apresentar à proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, correspondente a soma total no ANEXO I;
- A proponente vencedora deverá atender integralmente todos os requisitos técnicos, condições e serviços contemplados no escopo do presente Edital.
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar no orçamento a modalidade e valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) que será(ão) emitida(s) para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;
- Informar na Proposta Comercial de forma de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Os pagamentos serão realizados mensalmente, após emissão da Nota e aprovação da área solicitante, conforme abaixo:
Prazo para emissão de NFs |
Data de Pagamento |
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De 01/10/2022 |
Até 12/10/2022 |
25/10/2022 |
De 01/11/2022 |
Até 15/11/2022 |
25/11/2022 |
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual nº 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
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Edital encerrado sem proposta vencedora, para adequações técnicas da minuta do Edital.