A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de aparelho celular, câmera fotográfica e acessórios audiovisuais para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura do Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento Cultural de 09/09/2022 até 21/09/2022, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_55/22 - FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR, CÂMERA FOTOGRÁFICA E ACESSÓRIOS AUDIOVISUAIS PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme link abaixo, informando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link da Proposta Comercial: Proposta Comercial - Edital_55/2022
- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
- Endereço de entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060
(acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – aos cuidados de Flavianny, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 17h00;
- Informar o período de garantia (em meses), para cada item separadamente, conforme solicitado na Proposta Comercial;
- Anexar à relação de endereços de assistências técnicas autorizadas para os itens 01, 02, 15 e 17 relacionados na Proposta Comercial;
- Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação e ou irregularidades nos produtos relacionados neste edital, identificados em até 07 (sete) dias corridos, a empresa ganhadora deverá substituir em até 20 (vinte) dias úteis;
- Prazo de validade da proposta será de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da abertura dos envelopes.
3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, considerando o prazo de garantia;
- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos itens relacionados.
4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital e os dados bancários informados na proposta;
- As empresas proponentes ficam cientes de que os pagamentos e emissão de NFs deverão ser realizados conforme o calendário abaixo:
Prazo para emissão de NFs |
Data de Pagamento |
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De 01/11/2022 |
Até 15/11/2022 |
25/11/2022 |
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Apple Point Comércio de Variedades Ltda
Itens selecionados: 01, 04, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 16 e 17
Valor total: R$ 19.700,00
Empresa vencedora: Art Integra Ltda
Itens selecionados: 02, 03, 05 e 10
Valor total: R$ 22.744,00
Obs.: Para os demais itens deste Edital não houve proposta vencedora.