Compras e Contratações de Serviços

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERADORA OU SEGURADORA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA A EMPREGADOS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 04/10/2019 a 31/10/2019, receberá propostas para “Contratação de operadora ou seguradora de saúde para prestação de Serviços de Assistência Técnica Médica a empregados da Organização Social Catavento Cultural e Educacional”, conforme Termo de Referência do Anexo I.

 

Local

Endereço de prestação de serviços

Museu Catavento

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

 

1) OBJETO

Contratação de Operadora ou Seguradora de Saúde para prestação de serviços de assistência médica a empregados da CATAVENTO. A abrangência do contrato, para efeitos de credenciamento e atendimento médico/hospitalar, deverá incluir, no mínimo, a Grande São Paulo, e demais especificações e condições constantes do Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.

2)  FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento, onde está localizada a sede da Organização Social Catavento Cultural e Organizacional até as 18h do dia 31/10/2019 dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

 

Ref.: PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERADORA OU SEGURADORA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA A EMPREGADOS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionado e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma certidão vencida ou pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  7. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato
  8. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitido nos últimos 03 (três) anos;
  10. Declaração de registro a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos termos da Lei Nº 9961/200 e demais legislações pertinentes, comprovando através de declaração, por escrito, da ofertante, emitida em papel timbrado da empresa, em via original e assinada, indicando o número de inscrição ou comprovante de situação cadastral de operadoras, emitido pela ANS em seu sítio;
  11. Comprovação de registro ou de inscrição junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ( i ) do ofertante e ( ii ) do plano cotado;
  12. Declaração, por escrito, do ofertante, emitida em papel timbrado, em via original e assinada declarando que o plano cotado não se encontra com a comercialização suspensa pela ANS;
  13. Declaração da Rede Referenciada oferecida pela Operadora ou Seguradora de Saúde;
  14. Comprovação de abrangência territorial da Grande São Paulo;
  15. Abrangência Nacional do Plano para os casos emergenciais, conforme definido no Termo de Referência anexo;

Declaração, por escrito, do ofertante se nos últimos 05 anos participou do Programa Especial de Escala Adequada (PEA).

 

3) ESCOPO DA PROPOSTA COMERCIAL

 

A Proposta Técnica deve contemplar os serviços previstos no item 2 do Termo de Referência (ANEXO I):

  • Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos;
  • Vigência do contrato de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato.

 

4)      DA PROPOSTA DE PREÇO E PAGAMENTO

  • O valor mensal e total (anual) a ser cobrado para a prestação dos serviços deverão ser estimados em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso;
  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou  depósito em conta). Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente mediante a entrega da nota fiscal com até 10 dias úteis de antecedência ao vencimento, juntamente com relatórios gerenciais demonstrando a relação dos beneficiários e seus respectivos valores e índice de sinistralidade do mês;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ da razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

4)   CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • Quaisquer outras informações, atendimentos ou contatos a respeito deste Edital serão prestados por escrito, por meio do e-mail: [email protected], dentro do período de vigência deste Edital, conforme item 2, as quais farão parte documental deste processo, sendo que a solicitação de informações não motivará a prorrogação do prazo fixado para a entrega dos envelopes.

5)   CRITÉRIOS DE ESCOLHA

 

A empresa ganhadora deverá atender a todos os requisitos propostos neste Edital, apresentando a proposta mais vantajosa, sendo considerados a rede referenciada de atendimento e sua abrangência, o menor valor global e o portfólio e/ou atestados de capacidade técnica;

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

 

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

O corpo técnico, ao examinar as propostas e/ou a documentação, poderá, a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos aos proponentes.

 

Na hipótese do vencedor recusar-se a assinar o Contrato, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, a Catavento Cultural e Educacional poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta Convocação Geral caso não seja possível um acordo com as referidas remanescentes ou ainda por interesse da Catavento Cultural e Educacional, devidamente justificado.

 

ANEXO I

 

                                              TERMO DE REFERÊNCIA

  1. Objeto

 

Contratação de operadora ou seguradora de saúde para prestação de Serviços de Assistência Técnica Médica para os empregados da Organização Social Catavento Cultural e Educacional.

 

  1. Especificação dos serviços

 

  1. Os serviços a serem prestados pela Contratada compreendem a prestação/cobertura de serviços de assistência médica, hospitalar/ambulatorial, procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares e serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, em conformidade com a descrição deste Termo de Referência. A abrangência do contrato, para efeitos de credenciamento e atendimento médico/ hospitalar deverá incluir no mínimo a Grande São Paulo;
  2.  Os serviços de que trata o subitem 2.1 deste Termo de Referência se destinam ao atendimento dos funcionários da CATAVENTO e a seus dependentes, conforme subitem 3.2 deste instrumento. O atual universo aproximado é de 395 funcionários elegíveis, e 290 vidas atualmente contempladas no convênio médico;
  3. A assistência médica deve atender aos beneficiários e respectivos dependentes alcançando as cidades relacionadas no item 2.1, com médicos, hospitais, laboratórios e demais serviços cobertos, podendo oferecer atendimento alternativo em cidade vizinha, quando não houver estrutura de atendimento nas cidades relacionadas.

 

  1. Dos beneficiários

 

3.1 Serão beneficiários os funcionários da CATAVENTO e seus dependentes econômicos que porventura queiram ingressar no seguro, conforme indicados neste Termo de Referência. Consideram- se dependentes econômicos para efeito da contratação em tela:

  1. Cônjuge ou pessoa com quem o servidor titular mantenha união estável;
  2. Filho (a) s de qualquer condição, solteiros, até 21 anos, sob o pátrio poder, ou inválidos de qualquer idade;
    1. Durante a vigência do contrato, poderão ser incluídos novos beneficiários que preencherem as condições dos subitens 3.1 e 3.2, assegurados os prazos de inclusão sem carência prevista neste termo de Referência, contados a partir do respectivo evento.

 

  1. Coberturas obrigatórias

 

  1. A menor abrangência territorial de cobertura da assistência médica em todas as segmentações contratadas deverá conter a cidade listada no item 2.1 e, em caso de urgência e emergência, necessariamente, abrangência nacional;
  2. Quando se fizer necessária à autorização prévia para a realização de procedimento, e desde que corretamente solicitado pelo médico assistente, a liberação deverá ocorrer de acordo com o artigo 3º da Resolução Normativa RN nº 259/11, alterada pela Resolução RN nº 268/11 e suas futuras alterações.
  3. Em caso de urgência/emergência, os procedimentos tratados no subitem 4.2, não necessitarão de liberação prévia de senha, mas deverão ser comunicados à operadora, em até 48 (quarenta e oito) horas do início do atendimento.
  4. Sem prejuízo das exigências mínimas previstas na legislação aplicável, constituem condições mínimas gerais obrigatórias a serem observadas na prestação dos serviços ora licitada, a cobertura de:
  1. Serviços médicos de todas as especialidades;
  2. Internações em hospitais e/ou clínicas especializadas, no rol de entidades credenciadas/referenciadas, reconhecidas pelos órgãos competentes, com integral cobertura de despesas médicas, diárias, taxas de alimentação, de serviços dietéticos, taxas de utilização de salas e de materiais, inclusive para partos, berçários e serviços correlatos, gessos, oxigênios e medicamentos prescritos e ministrados no hospital e/ou clínica, honorários médicos, inclusive de anestesistas, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou centro de terapia intensiva similar adulto e infantil, isolamento, hospital-dia, e todos os serviços complementares para a completa prestação do procedimento e sem limitação contratual de prazo, valor e quantidades (máximas e mínimas);
  3. Pronto atendimento/ atendimento de urgência e emergência em hospitais e/ou clínicas especializadas, de livre escolha do beneficiário, no rol de entidades credenciadas/referenciadas ou fora dele, reconhecidas pelos órgãos competentes, com cobertura completa de despesas médicas, diárias, taxas de alimentação, de serviços dietéticos, taxas de utilização de salas e de materiais, inclusive para partos, berçários e serviços correlatos, gessos, oxigênios e medicamentos prescritos e ministrados no hospital e/ou clínica, honorários médicos, inclusive de anestesistas, serviços de enfermagem e exames necessários complementares para a completa prestação do procedimento e sem limitação contratual de prazo, valor e quantidades ( máximas e mínimas );
  4. Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica;
  5. Serviços gerais de enfermagem e instrumentação;
  6. Fornecimento de materiais e medicamentos, anestésicos, gases medicinais, alimentação, inclusive dietética, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição técnica do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
  7. Alimentação dietética do paciente;
  8. Cobertura de despesas de acompanhante (em especial para menores de 18 anos, maiores de 60 anos e/ou pessoa com necessidades especiais);
  9. Hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD;
  10. Quimioterapia;
  11. Radioterapia – incluindo radiomoldagem, radio implante e branquiterapia;
  12. Hemoterapia;
  13. Nutrição parenteral ou enteral;
  14. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;
  15. Embolizações e radiologia intervencionista;
  16. Exames pré-anestésicos ou pré - cirúrgicos;
  17. Fisioterapia;
  18. Serviços de remoção 24 horas, em veículos equipados, para outro estabelecimento hospitalar, em território brasileiro, através de meio de transporte adequado ao estado clínico do paciente, segundo a recomendação do médico assistente, com cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais e equipamentos utilizados;
  19. Taxas hospitalares (procedimentos relativos ao período de internação, inclusive remoção do paciente, quando comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar);
  20. Transplante de rins e córneas, bem como as despesas com seu procedimento vinculadas, inclusive de doares vivos até a alta hospitalar.
  21. Demais procedimentos cobertos de forma obrigatória, conforme ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

  1. No caso de recém-nascido ter necessidade de internação logo após o parto, a Contratada cobrirá às custas dos primeiros 30 dias. Após esse período, o recém-nascido deverá ser incluído como beneficiário dependente. Caso a inclusão não seja feita, os gastos, após esse período, correrão por conta da mãe beneficiária (titular ou dependente).

 

  1. Assistência Hospitalar

 

  1.  A contratada deverá manter o credenciamento dos prestadores de serviço oferecidos quando da apresentação da proposta e, caso aconteça à quebra do contrato entre a operadora e algum prestador, este deverá ser substituído por outro de mesmo porte, de acordo com o regulamento constante no artigo 17 da lei 9656 de 1998;
  2. Sem prejuízo do que estabelece o item 4 deste Termo de Referência, deverá a Contratada assegurar aos beneficiários internações em hospitais gerais ou especializados e/ou clínicas gerias ou especializadas, de livre escolha do beneficiário, no rol da rede credenciada/referenciada ou fora dela, mediante reembolso, reconhecidas pelos órgãos competentes, com  internação em apartamento, individual, com banheiro privativo, com cobertura de todas as despesas médicas, diárias , serviços dietéticos, taxas de internação e de salas de cirurgia, inclusive para partos, berçários e serviços correlatos, gessos, oxigênios e medicamentos prescritos e ministrados no hospital e/ou  clínica, honorários médicos, inclusive anestesias, serviços de enfermagem e exames necessários para qualquer tipo desses atendimentos, sem limitação de prazo, valor e quantidade (mínimas e máximas).
  3. O atendimento na rede credenciada hospitalar deverá abranger, necessariamente:
  1. Serviços médicos de todas as especialidades, quando disponíveis nas localidades constantes dos subitens 2.2 e 2.3 deste Termo de Referência;
  2. Pronto atendimento de urgências e emergências;
  3. Internação em instalação adequada à opção de cobertura para tratamentos clínicos e eventos cirúrgicos – sem limite de diárias de utilização (mínimas e máximas);
  4. Internação em instalação adequada à opção de cobertura para tratamentos clínicos e eventos obstétricos – sem limites de diária de utilização (mínimas e máximas);
  5. Internações hospitalares em Centro de Terapia Intensiva e/ou Semi-Intensiva, sem limitação de prazo, valores e quantidades (mínimas e máximas), com leitos especiais e toda aparelhagem necessária ao tratamento procedimentos obstétricos e neonatais;
  6. Caso o beneficiário deseje acomodações em instalações de instalações de nível superior ou fizer uso de serviços extraordinários não especificamente cobertos no Contrato que vier a ser firmado em decorrência deste Termo de Referência, poderá fazê-lo pagando o total das despesas efetivadas diretamente ao hospital ou clínica, de acordo com suas tabelas e normas, inclusive diferenças de honorários médicos, sem ter direito ao reembolso dessas despesas;
  7. Respeitando o mínimo assegurado na legislação regulamentar, as internações psiquiátricas deverão cobrir atendimento em hospital psiquiátrico, ou em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para beneficiário portador de transtornos psiquiátricos em situação de crise; também deverá assegurar cobertura em hospital geral para beneficiário portador de quadro de intoxicação ou abstinência provocada por alcoolismo e outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização, sem limitação de prazo, valor e quantidade (mínimas e máximas);
  8. O atendimento psiquiátrico deverá cobrir também consultas (psiquiatria e dependência química); serviços ambulatoriais, inclusive hospital/dia (psiquiatria e dependência química); atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluído os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto infringidas, sem limitação de prazos, valores e quantidades (mínimas e máximas);
  9. O atendimento hospitalar (geral/ obstétrico/ psiquiátrico) deve ser assegurado independente da circunstância e do local de ocorrência do evento, porém de acordo com a segmentação, área de atuação e abrangência, a rede e prestadores de serviços contratada, credenciada ou referenciada da operadora e os prazos de carência previstos no contrato e na legislação correspondentes;
  10. O menor de 18 anos, o maior de 60 anos e as pessoas com deficiência ou com necessidades especiais poderão ter acompanhamento de responsável, sem custo adicional ao contrato.

 

  1. Despesas não cobertas

 

  1. Exclusões genéricas a todos os planos:
  1. Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, conforme descrito no artigo 16, 1º, I, alíneas “a “ a “ c” da Resolução ANS RN 211/2010 e alterações vigentes;
  2. Procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, ou seja, aqueles que não visam restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada sejam por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita;
  3. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelo Conselho de Saúde Suplementar;
  4. Inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de ovócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência de intrafalopiana de gameta, doação de ovócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas;
  5. Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, assim como em spas, clínicas de repouso e estâncias hidrominerais;
  6. Fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importadas não nacionalizados, isto é, aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na ANVISA;
  7. Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, ressalvado o disposto no artigo 13 da Resolução Normativa RN/ANS 211/2010 e alterações vigentes;
  8. Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  9. Estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitam de cuidados médicos em ambiente hospitalar.

 

  1. Rede Credenciada

 

  1. O Plano de cobertura deve contemplar, além das condições mínimas especificas apontada neste Termo de Referência, cobertura para atendimento ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, exames e procedimentos complementares, em padrão de acomodação de acordo com a categoria do plano e de abrangência da Grande São Paulo;
  2. A contratada deverá apresentar quadro detalhado da Rede Referenciada oferecida pelo Plano ou Seguro Saúde;
  3. Quando não houver acomodação hospitalar disponível de acordo com o Plano de Cobertura do beneficiário, na Rede Credenciada, fica garantido o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional para o contrato e para o beneficiário;
  4. A Contratada deverá comunicar formalmente e imediatamente à CATAVENTO, todos os credenciamentos e descredenciamentos, demonstrando a manutenção do padrão de qualidade contratado, nos termos da legislação vigente.

 

  1. Serviços Complementares de Assistência

 

     Deverão ser cobertos pelo Plano ou Seguro oferecido, os serviços abaixo:

 

8.1 Acidentados no Trabalho

  1. Prestação de assistência médica aos acidentados no trabalho, não incidindo qualquer tipo de carência e que compreenderá: serviços ambulatoriais, cirúrgicos, inclusive de recomposição estética; hospitalares, farmacêuticos durante o período de pronto atendimento e internação, previstos na legislação reguladora do Seguro do Trabalho e demais normas pertinentes;
  2. Os medicamentos utilizados nas instalações e nos hospitais credenciados correão por conta da Contratada, não ficando sob sua responsabilidade os prescritos em receituários.

 

8.2 Serviços Especializados em Reabilitação Global do Indivíduo:

  1. Fisioterapia (RPG, Forno de Bier, Ondas Curta, Turbilhão, Exercícios isocinéticos, Ultrassonografia, Infravermelho, Parafina, F.E.S, Prancha Ortostática, Bicicleta Estacionária, Stand Table, Rodas de Ombro), sem limite de sessões por beneficiário;
  2. Acupuntura (sem limite de sessões por beneficiário);
  3. Psicologia (individual ou em grupo), mediante prescrição médica, sem limites de sessões por beneficiário;
  4. Fonoaudiologia (individual ou em grupo), mediante prescrição médica, sem limite de sessões por beneficiário;
  5. Tratamento de moléstias congênitas e hereditárias;
  6. Serviços de prótese e órtese, desde que seja inerente ao ato cirúrgico;
  7. Atendimento e tratamento às moléstias infectocontagiosas (inclusive as de notificação compulsória), relacionadas no CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

 

  1. Inclusões, Exclusões e Prazos de Carências

 

  1. Não haverá carência para a prestação dos serviços, aos funcionários/titulares e seus dependentes, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato, bem como para os funcionários que ingressaram na CATAVENTO e que manifestaram opção pelo Plano de Saúde, mediante Termo de Adesão apropriado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do ato da respectiva posse.
  2. Na vigência do Contrato, não haverá carência também, para os dependentes oriundos do casamento, união estável ou nascimento, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento.
  3. Os funcionários e respectivos dependentes incluídos no Contrato, na forma estipulada nos subitens 9.1 e 9.2 terão atendimento nos casos resultantes de acidentes pessoais, ocorridos comprovadamente a partir de 0 hora (zero hora) do dia subsequente à data de sua inclusão.
  4. Respeitando-se as disposições estabelecidas acima, o período de carência máxima a que ficarão sujeitos os beneficiários, posteriormente incluídos no plano, para utilização dos serviços contratados por não atendimento dos prazos previstos nos itens 9.1 e 9.2 deste Termo de Referência, será:
  1. Acidentes pessoais – sem carência;
  2. Emergência médica devidamente comprovada – 24 horas;
  3. Consultas médicas, exames e tratamentos – 07 (sete) dias;
  4. Internações hospitalares, cirurgias, terapias, transplantes, implantes, psicoterapia de crise e exames de alta complexidade – 180 (cento e oitenta) dias;
  5. Casos obstétricos – 300 (trezentos) dias para partos a termo.
    1. Em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado, sem justa causa serão observadas as disposições e prazos do artigo 30 da lei 9.656/98, e alterações vigentes, para a manutenção da condição de beneficiário;
    2. A manutenção de que trata o subitem 9.5 é extensiva a todo o gruo familiar inscrito quando a vigência do contrato de trabalho;
    3. Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo Plano, pelo prazo previsto no artigo 30, 3º da Lei 9656/98, e alterações vigentes;
    4. A condição prevista neste subitem 9.5 deixará de existir quando da admissão do beneficiário em novo emprego;
    5. No caso de aposentadoria do empregado serão observadas as disposições e prazos do artigo 31 e regulamento da Lei 9.656/98, e alterações vigentes;
    6. A manutenção de que trata o subitem 9.6 é extensiva, obrigatoriamente a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contato de trabalho e deixará de existir quando da admissão do beneficiário em novo emprego;
    7. O funcionário e/ou seus dependentes poderão ser excluídos do Plano, nos seguintes casos:
  1. Prática de infrações com o objetivo de obtenção de vantagem ilícita;
  2. Prática de fraude;
  3. Morte;
  4. Recusa de efetuar exames ou diligências necessárias a resguardar os direitos da CATAVENTO - ou da Contratada;
  5. A cessação do vínculo entre o funcionário e a CATAVENTO, ressalvado o disposto nos itens 9.6 e 9.7 e respectivos subitens;
  6. Com o cancelamento do Contrato;
  7. Quando o dependente perder esta condição pela forma estabelecida pela CATAVENTO.
  8. A exclusão de que trata estes itens dar-se- à por iniciativa da CATAVENTO.

 

  1. Reajuste

 

  1. Não será admitida no Contrato qualquer cláusula de reajuste ou revisão do preço proposto pelos 12 (doze) meses iniciais de vigência do Contrato. Na eventualidade de o Contrato vir a ser renovado, o reajuste será realizado com base na negociação entre as partes e terá como teto o índice de sinistralidade acumulado com o VCMH (Variação de Custo Médico Hospitalar) dos últimos 12 (doze) meses.
  2. Para apuração e aplicação do reajuste técnico (por sinistralidade), nos produtos de pré-pagamento, fica estabelecido o limite de 70% (setenta por cento) de utilização em relação à receita.
  3. A proposta deverá apresentar claramente a fórmula de cálculo do reajuste, assim como demais condições pertinentes ao item 10 deste Anexo I.
  4. Não será aplicado o reajuste retroativo às parcelas mensais dos beneficiários, caso a negociação a ser estabelecida entre as PARTES para eventual reajuste contratual, perdure por mais de 30 dias.                                                                                                                                
  1. Das disposições gerais
  1. As regras para prestação de serviços de assistência à saúde, descritas neste Termo de Referência, não poderão estabelecer agravo ou cobertura parcial temporária, no caso de doença ou lesões preexistentes;
  2. Para adesão de beneficiários ao plano de assistência não poderão ser exigidas quaisquer condições que não as necessárias para comprovar o vínculo do servidor com a CATAVENTO – e as condições de dependência, conforme indicado no subitem 3.2 deste Termo de Referência;
  3. Em nenhuma hipótese se admitirão propostas que incluam taxa de adesão de beneficiários ou taxa de adesão ao contrato.
  4. Fica estabelecido que os beneficiários do Plano ou Seguro Saúde devam respeitar o Regulamento Interno da Contratada, desde que não colidam com o constante deste Termo de Referência.
  5. A contratada deverá dispor e oferecer:
  1. Central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas para informações sobre os serviços contratados, da rede credenciada, para marcação de consultas e exames; inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para realização de exame laboratorial especializado ou complementar, não constante no livro da rede credenciada/ referenciada ou das congêneres;
  2. Serviço de atendimento para dar completa assistência e orientação desde a implantação e durante toda vigência contratual, assim como diretamente aos beneficiários, para a perfeita utilização dos serviços contratados;
  3. Serviço informatizado de auxílio no caso de alteração, inclusão, atualização e manutenção de dados cadastrais dos beneficiários;
  4. Manual contendo todos os serviços e especialidades e profissionais credenciados, que deverá ser fornecido aos beneficiários titulares.
  5. Cartões de atendimentos confeccionados e entregues, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato à CATAVENTO;
  6. Os cartões deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal;
  7. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de atendimento, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para confeccionar e entregar outro ao beneficiário, sem custo para o contratante/beneficiário;
  8. Disponibilizar o relatório de sinistralidade em até 5 (cinco) dias úteis quando solicitado pela CATAVENTO;
    1. Fica vedado à empresa Contratada determinar ou induzir o atendimento em serviço próprio (ambulatórios, clínicas e hospitais) ou de empresas controladas ou coligadas. Esta proibição inclui direcionamento e /ou transferência para a rede própria, salvo livre escolha do beneficiário;
    2. Todas as questões relativas à periodicidade de reajustes, duração, rescisão do contrato deverão atender aos preceitos normativos do setor, em especial, à Lei 9656/98, suas alterações, resoluções regulamentares e normas do edital;
    3. Vigência do Contrato: 01 (UM) ano, prorrogáveis em até 60 (sessenta) meses.
    4. Estando vigente o contrato, o mesmo poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus.
    5. O contrato será reincido automaticamente, sem prévia comunicação, em caso de descumprimento das condições contratuais.

ADENDO AO EDITAL

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Atendendo os apontamentos acordados pelo Comite Avaliador, combinada com algumas dúvidas apresentadas para o Edital em epígrafe, encaminhamos abaixo, informações complementares para possibilitar a elaboração de sua proposta.

 

Item 2 (documentação) da minuta do Edital:

As documentações obrigatórias mencionada abaixo, deverão ser da empresa proponente, seja a própria Operadora/Seguradora, ou da Corretora que venha intermediar a negociação/contratação.

Sendo constatada alguma certidão vencida ou pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  7. RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato
  8. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitido nos últimos 03 (três) anos;
  10. Declaração de registro a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos termos da Lei Nº 9961/200 e demais legislações pertinentes, comprovando através de declaração, por escrito, da ofertante, emitida em papel timbrado da empresa, em via original e assinada, indicando o número de inscrição ou comprovante de situação cadastral de operadoras, emitido pela ANS em seu sítio;
  11. Comprovação de registro ou de inscrição junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ( i ) do ofertante e ( ii ) do plano cotado;
  12. Declaração, por escrito, do ofertante, emitida em papel timbrado, em via original e assinada declarando que o plano cotado não se encontra com a comercialização suspensa pela ANS;
  13. Declaração da Rede Referenciada oferecida pela Operadora ou Seguradora de Saúde;
  14. Comprovação de abrangência territorial da Grande São Paulo;
  15. Abrangência Nacional do Plano para os casos emergenciais, conforme definido no Termo de Referência anexo;

Declaração, por escrito, do ofertante se nos últimos 05 anos participou do Programa Especial de Escala Adequada (PEA).

 

Item 6 (critérios de escolha), da minuta do Edital:

A análise e a definição da proposta da empresa vencedora terá como fator principal e determinante, a rede credenciada e o preço. Os serviços adicionais eventualmente oferecidos pelas Operadoras/Seguradoras ou pelas Corretoras serão avaliados como um diferencial.

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RESULTADO FINAL

Propostas em análise.

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Integração
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