Compras e Contratações de Serviços

Edital_38/22 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA PARA DETALHAMENTO TÉCNICO E EXECUÇÃO DO ESPAÇO “LOJA” NO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de serviços de arquitetura para detalhamento técnico e execução do espaço ‘Loja’ que será implantado para vendas de artigos diversos, representativos do Museu Catavento.

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

  1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 22/07/2022 até 05/08/2022 segunda à sexta-feira das 10h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

 CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_38/22 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA PARA DETALHAMENTO TÉCNICO E EXECUÇÃO DO ESPAÇO “LOJA” NO MUSEU CATAVENTO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo de detalhamento técnico de arquitetura comercial, institucional e/ou execução de arquitetura de interiores e/ou no mínimo 05 (cinco) atestado de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos;
  10. Atestado de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado por Ricardo Pisanelli - Gerente de Conteúdo.

 

        2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial abaixo, discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Planilha Orçamentária

Detalhamento técnico e execução do espaço da ‘Loja’ do Museu Catavento

Item

Descrição

Quant.

Valor R$

1

Projeto executivo de marcenaria, mobiliários e interiores.

96m²

 

2

Projeto de readequações elétricas.

96m²

 

3

Projeto de iluminação para interiores e bancadas expositivas.

96m²

 

4

3D Ilustrativo do projeto.

6 vistas

 

5

Execução completa dos projetos relacionados acima, com fornecimento de materiais.

96m²

 

6

Emissão de ART ou RRT do projeto e execução da loja e elétrica.

s/n

 

Valor total R$

 

 

- Arquivo Complementar

- Projeto Básico

LOJA MUSEU CATAVENTO_Projeto Básico_R01.pdf

 

  • CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

 - A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento da ART ou RRT de projeto das instalações e sistemas elétricos;

 -  A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento do ART ou RRT após a finalização do projeto executivo e conclusão dos serviços.;

- A contratada se obriga a manter organizada, limpa e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais e realizando seu devido descarte;

- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR-6, em conformidade com a natureza dos do Escopo do Edital;

- A empresa deverá apresentar garantia de 01 (um) ano para os mobiliários, marcenaria e sistema elétrico executados;

Caso seja detectado qualquer defeito de fabricação e/ou irregularidades na instalação, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis após entrega final, a empresa responsável pelo fornecimento e instalação do produto terá 20 (vinte) dias úteis para substituir o produto ou corrigir irregularidades dos serviços prestados;

- A empresa concorrente fica ciente e se responsabiliza em realizar a entrega dos serviços contratados impreterivelmente até dia 15/11/2022;

- O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias corridos, a contar a data de abertura dos envelopes.

3) VISITA TÉCNICA / ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

  • É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 04/08/2022;
  • Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios no envelope da proposta, conforme o item 1 (um) do presente Edital;
  • Para agendamento da visita técnica e/ou esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato através dos e-mails Ricardo Pisanelli [email protected] ou [email protected]  e pelo telefone (11) 3246-4093.

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, comprovando sua capacidade técnica para os serviços solicitados, o menor valor global e o menor prazo de entrega, desde que se mantenha as exigências do certame;
  • A proponente do presente Edital deverá atender, integralmente, todos os itens do objeto do Edital.

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar no orçamento a modalidade da Nota Fiscal que será emitida para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;
  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a conclusão dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

6) FORMA DE PAGAMENTO:

  • 50% do valor total do contrato, após a entrega dos itens 1, 2, 3 e 4 da Planilha Orçamentária;
  • 50% do valor total do contrato, após a execução da obra arquitetônica, conforme detalhamento técnico. – Conclusão dos serviços.

7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações. 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: V. Arq Pretação de Serviço Ltda - Me

Valor total: R$ 193.625,20

2º lugar: Posh Arquitetura e Construção Ltda.

Valor total: R$ 223.700,00

 

3º lugar: Zoom Urbanismo, Arquitetura e Design Ltda - EPP

Valor total: R$ 272.200,00

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Integração
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