A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para a substituição total de 02 (dois) elevadores hidráulicos de comando a relé, com ampliação na capacidade de pessoas, incluindo o projeto civil, desmontagem dos equipamentos atuais, fornecimento de materiais novos e mão de obra especializada e qualificada para a instalação dos equipamentos novos, garantia e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para o Museu Catavento.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 08/06/2022 a 30/06/2022, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Ref.: Edital_28/22 - REABERTURA DE EDITAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES HIDRÁULICOS DE COMANDO A RELÉ DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para substituição total de 02 (dois) elevadores hidráulicos de comando a relé.
2.1) Anexos para preenchimento e apresentação de valores:
- Link de acesso: Anexos - I, II e III
A empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- Considerar os requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiências, atendendo a norma que estabelece critérios mínimos para a utilização de transporte de pessoas, ABNT NBR NM 313;
- A execução dos serviços, bem como, a entrega dos materiais, deverão ser realizadas no endereço do Museu Catavento;
- Responsabilizar-se pela emissão e recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
- A Contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual - NR06, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o Escopo do Edital;
- A Contratada manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obra, do poço e da caixa de corrida, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- A empresa contratada será responsável pela desmontagem dos elevadores hidráulicos e as peças ficarão em posse da Contratante e serão estocadas em lugar definido pela Contratante;
- A empresa contratada será responsável pelo cancelamento da taxa de Licença Anual e o pedido definitivo da desativação dos equipamentos, EEL 065415 e EEL 065416, através de processo administrativo junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo manter a contratante informada sobre todos os andamentos e entregar posteriormente a cópia da finalização do processo para arquivo;
- A empresa contratada se responsabiliza pela obtenção do Alvará de Instalação e de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, condicionada ao pagamento da taxa da primeira Licença Anual, devendo entregar a cópia de todo o processo de regularização para a contratante;
- A empresa contratada se obriga através do contrato de manutenção preventiva e corretiva, a responder pela segurança dos equipamentos, cumprindo todas as determinações legais, atendendo as normas técnicas referenciadas, garantindo a integridade e qualidade dos elevadores instalados;
- A manutenção preventiva e corretiva deverá ser previamente agendada, devendo considerar em sua proposta a realização de (01) uma visita mensal às segundas-feiras, no horário das 09h00 às 17h00, com equipe qualificada e devidamente identificada da empresa Contratada;
- Fornecer atendimento emergencial disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia pela Contratada, podendo a Contratante acioná-la a qualquer momento do dia e/ou noite, devendo a Contratada atender à solicitação emergencial em até 02 (duas) horas após ter sido realizado o chamado técnico;
- O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura dos envelopes.
3) VISITA TÉCNICA / ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 29/06/2022;
- Em caso de dúvidas, entrar em contato com Ligia Duarte, através do telefone: 3246-4198 ou pelo e-mail: [email protected]
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, correspondente a soma total dos ANEXOS I e II, a ser demonstrado no ANEXO III;
- A proponente vencedora deverá atender integralmente, todos os requisitos do escopo do presente Edital, especialmente no que se refere a apresentação das propostas do ANEXO I e II. O atendimento incorreto e/ou incompleto dos referidos Anexos possibilitará a eventual desclassificação da Proposta Comercial.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar no orçamento a modalidade da Nota Fiscal que será emitida para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A empresa concorrente fica ciente que o pagamento O pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a conclusão dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A manutenção da prestação de serviços prevista no contrato em vigor, referente ao Museu Catavento, fica condicionada a partir de 01 de dezembro de 2022 a eventual renovação do Contrato de Gestão entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Cultura e Econômica Criativa do Estado de São Paulo, para a administração do supracitado equipamento público.
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual nº 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
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Edital encerrado sem proposta vencedora.