Compras e Contratações de Serviços
Prorrogação - Edital_23/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO LUMINOTÉCNICO PARA AS FACHADAS DO PALÁCIO DAS INDÚSTRIAS (MUSEU CATAVENTO). - Encerrado
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de execução com fornecimento de equipamentos para o projeto luminotécnico das fachadas do Palácio das Indústrias.
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Museu Catavento: |
Endereço de entrega do envelope |
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Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 24/05/2022 a 16/06/2022, de segunda à sexta-feira das 10h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
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Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: - PRORROGAÇÃO_Edital_23/22 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO LUMINOTÉCNICO PARA AS FACHADAS DO PALÁCIO DAS INDÚSTRIAS (MUSEU CATAVENTO). |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
- Atestado de Visita técnica obrigatório, devidamente assinado pelo gerente e arquiteto responsável pela obra, Ricardo Pisanelli - Museu Catavento;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência na execução de projetos luminotécnicos em fachadas de edifícios históricos, com portifólio contendo lista de obras executadas e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos para esta finalidade nos últimos 10 anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial abaixo informando estar de acordo com as condições obrigatórias para prestação de serviços e discriminado o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Proposta Comercial
Razão Social da empresa: ______________________________________________________.
Contato:___________________. Telefone de contato: _____________________________.
E-mail: _________________________________. Data:___/___/____.
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Itens |
Descrição |
Valor em R$ |
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01 |
Valor total da planilha orçamentária para preenchimento (ANEXO I) referente aos serviços de execução do projeto luminotécnico para as fachadas do Palácio das Indústrias |
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- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram a execução de um projeto luminotécnico, tais como:
- Materiais de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- A empresa deverá apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos.
- Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% correspondente ao total da Planilha Orçamentária Referencial;
- A empresa concorrente fica ciente e se responsabiliza em realizar a entrega dos serviços contratados impreterivelmente até dia até 25 de setembro de 2022;
- Informar o prazo de garantia para todos os itens instalados, sendo de no mínimo 12 (doze) meses;
- Prazo de validade da proposta será de 20 (vinte) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
Medições dos serviços para cálculo de pagamento:
- Serão realizadas medições mensais da obra executada requerida pela contratada, conforme cronograma do projeto;
- As medições serão realizadas somente para “serviço pronto” executado e concluído, conforme o Projeto Executivo.
- A nota fiscal deverá ser emitida entre os dias 01 e 15 de cada mês, somente após a aprovação do relatório de medição de obra, devidamente carimbado e assinado pelo arquiteto responsável pelo acompanhamento dos serviços, Ricardo Pisanelli do Museu Catavento;
- O pagamento será realizado conforme consta no item 5 do presente Edital.
Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.
2.1) ANEXOS COMPLEMENTARES:
ANEXO I – Planilha Orçamentária Para Preenchimento;
ANEXO II – Planilha Orçamentária Referencial;
ANEXO III Projetos executivos.
Link de acesso para os ANEXOS:
ANEXO I -
ANEXO I_Planilha Orçamentária Referencial_ILUM_FACHADA_CATAVENTO_2.pdf
ANEXO II -
ANEXO II_Planilha Orçamentária Para Preenchimento_ILUM_FACHADA_CATAVENTO_2.xls
ANEXO III -
Projeto Luminotécnico
3) DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
A empresa concorrente deverá realizar visita técnica obrigatória no edifício onde será executada a obra localizado Palácio das Indústrias - Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio), a ser agendada com o responsável por este Edital Ricardo Pisanelli através do telefone (11) 3246-4093, até o dia 15/06/2022.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global para os itens contemplados neste Edital;
- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A empresa concorrente fica ciente que o pagamento será realizado sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação de serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas através do número (11) 3246-4093 ou pelo e-mail [email protected] com Ricardo Pisanelli e [email protected] com Marilia Serra;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento de forma automática.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo;
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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