A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços para reformulação tecnológica e expográfica de 03 (três) módulos expositivos do Salão Azul do Museu Catavento – Piso Superior, sendo Portinari, Globo, e Escalada, incluindo apresentação de projeto para: troca de computadores e TVs, manutenção, limpeza e instalação de projetores, fornecimento de novos softwares, mão de obra especializada e qualificada para a instalação dos equipamentos novos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 30/03/2022 a 22/04/2022, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_05/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMULAÇÃO TECNOLÓGICA E EXPOGRÁFICA DE 03 (TRÊS) MÓDULOS EXPOSITIVOS DO SALÃO AZUL DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial e informações complementares, conforme ANEXOS I, II, III, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para fornecimento e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
ANEXO I - PORTINARI Tabela para preenchimento.
ANEXO II - GLOBO Tabela para preenchimento.
ANEXO III - ESCALADA Tabela para preenchimento.
PORTINARI_Memorial - Descritivo.
ESCALADA_Memorial - Descritivo.
GLOBO_Memorial - Descritivo.
Arquivo AutoCad (dwg): PLANTAS CATAVENTO_Expo Salão Azul_R00
Link de acesso:
https://drive.google.com/drive/folders/1VU-kLhzX02nf5eauL71Umzv14gAs6-zL?usp=sharing
ANEXO |
INSTALAÇÃO REFERENCIAL |
VALOR EM R$ |
I |
Portinari |
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II |
Escalada |
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III |
Globo |
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VALOR TOTAL FINAL R$ |
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Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- A Catavento deverá ter total domínio sobre a tecnologia instalada, sendo, softwares, programas, aplicativos e/ou qualquer instalação de conteúdo a ser implantado. Será de total propriedade da Catavento (CÓDIGO FONTE aberto) que poderá ser alterado, ampliado ou reduzido a qualquer momento;
- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverão ser realizados no endereço do Museu Catavento, a saber Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio);
- A desmontagem dos equipamentos e da cenografia que serão substituídos, bem como a instalação dos novos equipamentos que compõem esse Edital, fica sob responsabilidade da contratada;
- A contratada se responsabiliza pela obtenção dos direitos de uso de imagem e áudio, das instalações quando necessário;
- A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento da ART ou RRT de execução a ser entregue no término dos serviços;
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR06, em conformidade com a natureza dos serviços de acordo com o escopo do Edital;
- A contratada se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- Na ocorrência de avarias dos componentes ou estruturas já instaladas, sendo ocasionados pela empresa contratada, fica ela responsável pela reposição do componente ou reparos cenográficos de forma imediata;
- A empresa deverá apresentar garantia para o funcionamento integral do objeto do edital de no mínimo 01 (um) ano, sendo que os chamados para eventuais reparos deverão ser atendidos em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas após ser acionado;
- Caso seja detectado qualquer defeito de fabricação e/ou irregularidades na instalação, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis, a empresa responsável pelo fornecimento e instalação do produto terá 20 (vinte) dias úteis para substituir o produto ou corrigir irregularidades dos serviços prestados;
- A empresa concorrente fica ciente e se responsabiliza em realizar a entrega dos serviços contratados impreterivelmente até dia 25/08/2022;
- A empresa concorrente fica ciente que sua proposta comercial apresentada terá validade de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de abertura dos envelopes.
3) VISITA TÉCNICA / ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- 1ª parcela correspondente à 30% do valor total dos serviços contratados, após entrega dos projetos executivos;
- 2ª parcela correspondente à 50% do valor total da proposta, após aquisição dos equipamentos;
- 3ª parcela correspondente à 20% do valor total da proposta, referente a entrega total do objeto do edital, após aprovação final por parte da Catavento;
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Archimidia Produções Ltda
Valor total: R$ 565.122,00