Compras e Contratações de Serviços

Edital_02/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES HIDRÁULICOS DE COMANDO A RELÉ DO MUSEU CATAVENTO. - Encerrado

Data de encerramento:

Edital_02/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES HIDRÁULICOS DE COMANDO A RELÉ DO MUSEU CATAVENTO. 

 

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para a substituição total de 02 (dois) elevadores hidráulicos de comando a relé, com ampliação na capacidade de pessoas, incluindo o projeto, desmontagem dos equipamentos atuais, fornecimento de materiais novos, mão de obra especializada e qualificada para a instalação dos equipamentos novos, garantia e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 04/03/2022 a 25/03/2022, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_02/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES HIDRÁULICOS DE COMANDO A RELÉ DO MUSEU CATAVENTO.   

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-SP;
  10. Registro do Responsável pela instalação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-SP;
  11. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica apresentando sua data de emissão, que deverá corresponder aos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital;
  12. Atestado de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado pelo Wilson Mitikichuki, Gerente Patrimonial, ou Ligia Duarte, Analista Administrativa Júnior, do Museu Catavento.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para substituição total de 02 (dois) elevadores hidráulicos de comando a relé.

  • CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

 - Considerar os requisitos particulares para acessibilidade de pessoas, incluindo pessoas com   deficiência, atendendo à norma que estabelece critérios mínimos para a utilização de transporte de pessoas, ABNT NBR NM 313;

- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverão ser realizadas no endereço do Museu Catavento;

- A contratada para desmontagem dos 02 (dois) elevadores hidráulicos será responsável pelo cancelamento da taxa de Licença Anual e pelo pedido definitivo da desativação dos equipamentos, EEL 065415 e EEL 065416, através de processo administrativo junto à Prefeitura Municipal de São Paulo;

- A contratada se responsabiliza pela obtenção do Alvará de Instalação e de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, condicionada ao pagamento da taxa da primeira Licença Anual;

 - A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;

- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual  NR06, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o Escopo do Edital;

- A contratada se obriga a manter organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obra, do poço e da caixa de corrida, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;

- A contratada passa, a partir de um contrato estabelecido de manutenção preventiva e corretiva, a responder pela segurança dos equipamentos, cumprindo todas as determinações legais e atendendo a todas as normas técnicas referenciadas, garantindo a integridade e qualidade do Patrimônio;

- A manutenção preventiva e corretiva deverá ser previamente agendada, sendo uma visita mensal, realizada às segundas-feiras, entre o horário das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, com equipe qualificada e identificada da empresa contratada;

- O atendimento emergencial deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia pela contratada. A contratante poderá acioná-lo a qualquer momento do dia e/ou noite, devendo a contratada atender à solicitação emergencial em até 02 (duas) horas após ter sido realizado o chamado técnico;

- E empresa concorrente fica ciente que sua proposta comercial apresentada terá validade de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de abertura dos envelopes.

3) VISITA TÉCNICA / ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

  • É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 23/03/2022. Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital;
  • Até o dia 23/03/2022, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento dos locais e das dependências onde serão executados os serviços relacionados no presente Edital;
  • Para agendamento da visita técnica e/ou esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato com Ligia Duarte, através do e-mail [email protected] ou do telefone, 3246 4195 - 3246 4198.

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, correspondente a soma total dos ANEXOS I e II, a ser demonstrado no ANEXO III;
  • A proponente do presente edital deverá atender, integralmente, todos os requisitos do escopo do presente Edital, especialmente no que se refere a apresentação das propostas do ANEXO I e II. O envio incorreto e/ou incompleto dos referidos Anexos, possibilitará a eventual desclassificação da empresa concorrente.

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar no orçamento a modalidade da Nota Fiscal que será emitida para o objeto do Edital, sendo, NF-e, para venda e/ou NFS-e, para prestação de serviços;
  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
  • Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a conclusão dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A manutenção da prestação de serviços prevista no contrato em vigor, referente ao Museu Catavento, fica condicionada a partir de dezembro de 2022 a eventual renovação do Contrato de Gestão entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Cultura e Econômica Criativa do Estado de São Paulo, para a administração do supracitado equipamento público.

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.  

 

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora, para adequações técnicas da minuta do Edital.

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Arquivos disponíveis neste edital:

Integração
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