Edital_02/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES HIDRÁULICOS DE COMANDO A RELÉ DO MUSEU CATAVENTO.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para a substituição total de 02 (dois) elevadores hidráulicos de comando a relé, com ampliação na capacidade de pessoas, incluindo o projeto, desmontagem dos equipamentos atuais, fornecimento de materiais novos, mão de obra especializada e qualificada para a instalação dos equipamentos novos, garantia e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope e prestação de serviços |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 04/03/2022 a 25/03/2022, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Ref.: Edital_02/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUBSTITUIÇÃO TOTAL DE 02 (DOIS) ELEVADORES HIDRÁULICOS DE COMANDO A RELÉ DO MUSEU CATAVENTO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para substituição total de 02 (dois) elevadores hidráulicos de comando a relé.
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- Considerar os requisitos particulares para acessibilidade de pessoas, incluindo pessoas com deficiência, atendendo à norma que estabelece critérios mínimos para a utilização de transporte de pessoas, ABNT NBR NM 313;
- A execução dos serviços, bem como a entrega dos materiais, deverão ser realizadas no endereço do Museu Catavento;
- A contratada para desmontagem dos 02 (dois) elevadores hidráulicos será responsável pelo cancelamento da taxa de Licença Anual e pelo pedido definitivo da desativação dos equipamentos, EEL 065415 e EEL 065416, através de processo administrativo junto à Prefeitura Municipal de São Paulo;
- A contratada se responsabiliza pela obtenção do Alvará de Instalação e de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, condicionada ao pagamento da taxa da primeira Licença Anual;
- A contratada deverá realizar a emissão e recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR06, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o Escopo do Edital;
- A contratada se obriga a manter organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obra, do poço e da caixa de corrida, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- A contratada passa, a partir de um contrato estabelecido de manutenção preventiva e corretiva, a responder pela segurança dos equipamentos, cumprindo todas as determinações legais e atendendo a todas as normas técnicas referenciadas, garantindo a integridade e qualidade do Patrimônio;
- A manutenção preventiva e corretiva deverá ser previamente agendada, sendo uma visita mensal, realizada às segundas-feiras, entre o horário das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, com equipe qualificada e identificada da empresa contratada;
- O atendimento emergencial deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia pela contratada. A contratante poderá acioná-lo a qualquer momento do dia e/ou noite, devendo a contratada atender à solicitação emergencial em até 02 (duas) horas após ter sido realizado o chamado técnico;
- E empresa concorrente fica ciente que sua proposta comercial apresentada terá validade de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de abertura dos envelopes.
3) VISITA TÉCNICA / ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A manutenção da prestação de serviços prevista no contrato em vigor, referente ao Museu Catavento, fica condicionada a partir de dezembro de 2022 a eventual renovação do Contrato de Gestão entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Cultura e Econômica Criativa do Estado de São Paulo, para a administração do supracitado equipamento público.
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
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Edital encerrado sem proposta vencedora, para adequações técnicas da minuta do Edital.
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