Compras e Contratações de Serviços

Edital_06/21 - RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 23/06/2021 a 08/07/2021, receberá propostas para fornecimento de materiais de escritório para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura do Setor A, a serem entregues nos seguintes endereços:

 

Museu Catavento

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio).

Fábrica de Cultura Parque Belém

Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes

Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Vila Curuçá

Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Itaim Paulista

Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Sapopemba

Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo

Rua dos Vianas, 145 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo/SP.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até as 16h do dia 08/07/2021, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias        

Praça Cívica Ulisses Guimarães (Avenida Mercúrio), s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

 

Ref.: PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

a.    Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;

b.   Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;

c.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

d.   Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

e.   Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

f.     Número de inscrição no CCM, se possuir;

g.    Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

h.   Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;

i.      Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica, emitidos para esta finalidade nos últimos 04 (quatro) anos;

 

Sendo constatada alguma certidão vencida ou qualquer documentação relacionada acima pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a planilha orçamentária conforme anexo.

– Planilha Orçamentária em anexo.

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Planilha Orçamentária com os preços e marcas, caso não atenda às marcas solicitadas. Sinalizar com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

 Juntamente com a planilha orçamentária, a proponente deverá apresentar, de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, uma Proposta Comercial declarando estar de acordo com as condições obrigatórias para fornecimento.

Ø  CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

·         Atender às solicitações mensais encaminhadas pelo Departamento de Compras, por e-mail, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade;

·         Entregar os materiais solicitados, nos respectivos endereços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados das respectivas notas fiscais de faturamento;

·         Entregar os materiais apenas nos dias permitidos, a saber: Fábricas de Cultura, de terça a sexta-feira; e Museu Catavento, de segunda a sexta-feira; em todas as unidades, sempre no horário das 10h às 12h ou das 14h às 16h;

·         Substituir em até 03 (três) dias úteis os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento a qualquer tempo;

·         Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado, mediante justificativa antecipada e devidamente aprovada pela Catavento, após avaliação da qualidade e valor do produto sugerido para substituição;

·         O contrato será firmado pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura;

·         A prestação dos serviços terá início após a assinatura do contrato, previsto para agosto/2021;

·         Apresentar a forma de pagamento, de acordo com o item 4 (quatro) deste edital;

·         Validade da proposta de, no mínimo, 20 (vinte) dias corridos, a contar da abertura dos envelopes.

 

 

Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

·      Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global para os itens contemplados neste Edital;

·      Será critério de análise/escolha, a empresa que mantiver os valores fixos por período superior há 03 (três) meses.

·      A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital.

 

 4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

·         Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).

·         Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

·         O pagamento será realizado sempre no dia 10 (dez) do mês consecutivo à entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal;

·         A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

·      Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas dentro do prazo do edital através do número (11) 3246-4068 com Patricia Simonetti ou Gabriela Souza;

·         O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

·         A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento.

·         A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

Empresa: Jfkas Materiais de Escritório Equipamentos e Suprimentos de Informática LTDA

Valor total: R$ 1.482,05.

Arquivo disponível neste edital:

Integração
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