Compras e Contratações de Serviços

Edital_01/21 - RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, LIMPEZA, HIGIENE, DESINFECÇÃO E PROTEÇÃO PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. - Encerrado

Data de encerramento:

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 09/02/2021 a 26/02/2021, receberá propostas para fornecimento de Materiais de Copa, Limpeza, Higiene, Desinfecção e Proteção para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura do Setor A, a serem entregues nos seguintes endereços:

Museu Catavento

Praça Cívica Ulisses Guimarães (Avenida Mercúrio), s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Parque Belém

Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes

Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Vila Curuçá

Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Itaim Paulista

Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Sapopemba

Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo

Rua dos Vianas, 145 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo/SP.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até as 17h do dia 26/02/2021dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias        

 

Praça Cívica Ulisses Guimarães (Avenida Mercúrio), s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

 

Ref.: PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, LIMPEZA, HIGIENE, DESINFECÇÃO E PROTEÇÃO PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.

 

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.


Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando como limite para o vencimento a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

 

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 03 (três) anos.

 

Sendo constatada alguma certidão vencida ou qualquer documentação relacionada acima pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

 

2)   ESCOPO DA PROPOSTA:

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Planilha Orçamentária com os preços e marcas, caso não atenda às marcas solicitadas, sinalizar com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

– Planilha Orçamentária em anexo.

 Juntamente com a Planilha Orçamentária, a proponente deverá apresentar, de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, uma Proposta Comercial declarando estar de acordo com as informações abaixo:

  • Atender às solicitações mensais encaminhadas pelo Departamento de Compras, por e-mail, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade;
  • Entregar os materiais solicitados, nos respectivos endereços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados das respectivas notas fiscais de faturamento;
  • Entregar os materiais apenas nos dias permitidos, a saber: Fábricas de Cultura, de terça a sexta-feira; e Museu Catavento, de segunda a sexta-feira; em todas as unidades, sempre no horário das 10h às 12h ou das 14h às 17h;
  • Substituir em até 03 (três) dias úteis os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento a qualquer tempo;
  • Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado, mediante justificativa antecipada e devidamente aprovada pela Catavento, após avaliação da qualidade e valor do produto sugerido para substituição;
  • O contrato será firmado pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura, sendo que nos primeiros 03 (três) meses a empresa se obriga a manter seus valores sem majoração.
  • A prestação dos serviços terá início após a assinatura do contrato, previsto para abril/2021;
  • Apresentar a forma de pagamento, de acordo com o item 5 deste edital;
  • Validade da proposta de, no mínimo, 20 (vinte) dias corridos, a contar da abertura dos envelopes.

 

 3) DAS MARCAS E AMOSTRAS:

  • Deverão ser encaminhadas amostras apenas para os produtos que não corresponderem às marcas descritas na Planilha Orçamentária, no campo ‘Marca’;
  • Os itens 33, 34, 35 e 36 da Planilha Orçamentária devem, obrigatoriamente, ser da marca indicada na planilha;
  • Não é necessário enviar pacote/fardo fechado para as amostras, as quantidades mínimas solicitadas por item estão descritas na Planilha Orçamentária;
  • O produto apresentado como amostra deverá estar dentro do prazo de validade;
  • As amostras/fotos deverão estar identificadas com a razão social da empresa concorrente, a marca proposta e a numeração do item conforme Planilha Orçamentária;
  • As amostras/fotos deverão ser entregues juntamente com o envelope, na recepção do Museu Catavento, sob pena de desclassificação caso não sejam encaminhadas em conjunto;
  • As amostras apresentadas não serão devolvidas aos proponentes, não cabendo qualquer tipo de indenização ou cobrança;

 

 4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:                                                                 

  • A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa;
  • Será critério de análise/escolha, a empresa que mantiver os valores fixos por período superior há 03 meses. 
  • Serão analisadas as amostras/fotos apresentadas em conjunto dos profissionais responsáveis pela copa e limpeza do Museu Catavento e o Comitê Avaliador deste Edital.

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta). Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • O pagamento será realizado no dia 02 (dois) ou 16 (dezesseis) do mês subsequente a entrega dos materiais, mediante a entrega da nota fiscal com até 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento.
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
  • A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados;
  • A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

 

7)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas com Patricia Simonetti pelo telefone (11) 3246-4068 com ou Gabriela Souza pelo telefone (11) 3246-4071 das 10h às 16h de segunda à sexta-feira.

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

1° Lugar

Nova Máximos LTDA

(Copa, Higiene e Limpeza)

R$ 1.038,60

(Desinfecção e Proteção)

R$ 1.695,14

2° Lugar

Real Limp SP Com. de Prod. de Limp. LTDA

(Copa, Higiene e Limpeza)

R$ 1.520,89

(Desinfecção e Proteção)

R$ 1.750,45

 

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